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Cancelamento de Disciplinas

publicado 05/07/2017 11h01, última modificação 04/12/2018 15h26

O cancelamento de matrícula em disciplinas nos Cursos Técnicos e de Graduação será permitido somente para realização de Estágio ou por motivos de força maior, devidamente comprovados.

Especificamente, para os cursos Técnicos o cancelamento de matrícula em disciplinas é permitido somente a partir do segundo período (cursos de regime semestral) ou ano (cursos de regime anual). Se o aluno for menor de idade, a solicitação de cancelamento em disciplina deverá ser realizada pelo pai ou responsável legal.

Para solicitar o cancelamento, o aluno deve preencher o requerimento na Secretaria Acadêmica (DERAC) e anexar o comprovante do motivo alegado.

OBS.: Se o aluno estiver matriculado em apenas uma unidade curricular (disciplina) não poderá pedir cancelamento. Neste caso, deverá solicitar Trancamento de curso.