Exame de Suficiência
O aluno que julgar possuir conhecimento em uma determinada disciplina, poderá requerer exame de suficiência.
A solicitação de Exame de Suficiência deverá ser feita na Secretária Acadêmica (DERAC) nas datas constantes no Calendário Acadêmico.
Para requerer o exame de suficiência o aluno deverá comprovar o seu conhecimento através de documentação especifica que será analisada pela coordenação do curso.
Exemplo de documentos para comprovar conhecimento:
- Declaração de empresa constando atuação na área;
- Carteira de Trabalho;
- Certificado ou Histórico de cursos pertinente a área de conhecimento etc.
Após o seu pedido ser DEFERIDO, o aluno deve verificar junto a coordenação do seu curso a data prevista para realização da prova.
ATENÇÃO:
- O aluno poderá requerer somente um exame de suficiência por disciplina.
- Não poderá solicitar exame de suficiência o aluno que já tenha reprovado na disciplina/unidade curricular.
=> Será aprovado no exame de suficiência o aluno que obter nota igual ou superior a 6,0.
OBS.: O aluno que obter nota inferior a 6,0 e não estiver matriculado na disciplina terá o lançamento da reprovação registrado em seu histórico.