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Exame de Suficiência

publicado 05/07/2017 11h09, última modificação 04/12/2018 15h26

O aluno que julgar possuir conhecimento em uma determinada disciplina, poderá requerer exame de suficiência.

A solicitação de Exame de Suficiência deverá ser feita na Secretária Acadêmica (DERAC) nas datas constantes no Calendário Acadêmico.

Para requerer o exame de suficiência o aluno deverá comprovar o seu conhecimento através de documentação especifica que será analisada pela coordenação do curso.

Exemplo de documentos para comprovar conhecimento:

  • Declaração de empresa constando atuação na área;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certificado ou Histórico de cursos pertinente a área de conhecimento etc.

 

Após o seu pedido ser DEFERIDO, o aluno deve verificar junto a coordenação do seu curso a data prevista para realização da prova.

ATENÇÃO:

- O aluno poderá requerer somente um exame de suficiência por disciplina.

- Não poderá solicitar exame de suficiência o aluno que já tenha reprovado na disciplina/unidade curricular.

 

=> Será aprovado no exame de suficiência o aluno que obter nota igual ou superior a 6,0.

OBS.: O aluno que obter nota inferior a 6,0 e não estiver matriculado na disciplina terá o lançamento da reprovação registrado em seu histórico.