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Reingresso

publicado 04/12/2018 15h26, última modificação 04/12/2018 15h26

Poderá protocolar requerimento de Reingresso na Secretaria Acadêmica (DERAC) o aluno que for desligado do curso pelas seguintes situações:
- não efetuar sua matrícula no curso, no período estabelecido nas instruções de matrícula, em qualquer período letivo;
- se for ultrapassado o prazo máximo de trancamento de matrícula.
 
O requerimento deverá vir acompanhado de justificativa e de documentação que comprove os motivos apresentados para análise e parecer da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
 
O reingressante estará sujeito às alterações no currículo do seu curso, de acordo com o regulamento vigente.