Segurança da Informação
Política de Segurança da Informação da UTFPR - POSIC
A estrutura para a Gestão da Segurança da Informação e Comunicações na UTFPR é composta por:
I. Comitê de Segurança da Informação e Comunicações da UTFPR;
Portaria de Instituição do Comitê de Segurança da Informação
II. Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Rede de Computadores (ETIR); e,
Portaria de designação da ETIR Central e Descentralizadas (Campi)
III. Grupo de trabalho responsável pela assessoria técnica, nas respostas a incidentes de segurança.
Comitê de Segurança da Informação - Competência e atribuições
I. Orientar a condução da Política de Segurança da Informação e Comunicações na UTFPR;
II. Propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações;
III. Propor normas e procedimentos relativos à segurança da informação e comunicações, em conformidade com as legislações existentes sobre o tema;
IV. Propor recursos necessários às ações de segurança da informação e comunicações;
V. Designar grupo de trabalho responsável pelo diagnóstico, tratamento e resposta a incidentes de segurança da informação;
VI. Instituir grupos de trabalho para tratar de temas específicos e propor soluções relacionadas à segurança da informação e comunicações;
VII. Realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança da informação e comunicações; e,
VIII. Estabelecer diretrizes para programas destinados à conscientização e à capacitação dos recursos humanos em segurança da informação e comunicações, encaminhando à DIRGTI, COGETIs e Diretoria de Gestão de Pessoas - DIRGEP para implementação nos Campi da UTFPR.
I. Responsável por criar estratégias, gerenciar as atividades e distribuir as tarefas entre as equipes descentralizadas formadas pelas COGETIs;
II. Responsável pela assessoria técnica, nas respostas a incidentes de segurança de Redes; e,
III. Atuar em grupo de trabalho instituído pelo Comitê de Segurança da Informação, quando o incidente envolver, em seu Campi, recursos de TI e ativos de informação, juntamente com representantes da área afetada.
Atribuições
I. Investigar, diagnosticar e registrar os incidentes de segurança de Redes;
II. Prover o tratamento do incidente de segurança, quando cabível; e,
III. Reportar ao Comitê o incidente e as providências tomadas, podendo propor medidas de prevenção a futuros incidentes.
ETIR Descentralizadas (Campi) - Competências
I. Responsáveis em implementar as estratégias e exercer suas atividades em suas respectivas áreas de atuação, conforme estruturado pela ETIR central;
II. Responsável pela assessoria técnica, nas respostas a incidentes de segurança de Redes em suas áreas de atuação (Campi); e,
III. Atuar em grupo de trabalho instituído pelo Comitê de Segurança da Informação, quando o incidente envolver recursos de TI e ativos de informação, juntamente com representantes da área afetada, em seu Campi;
Atribuições
I. Investigar, diagnosticar e registrar os incidentes de segurança de Redes;
II. Prover o tratamento do incidente de segurança, quando cabível; e,
III. Reportar à ETIR Central o incidente e as providências tomadas, podendo propor medidas de prevenção a futuros incidentes.