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Isenção de Imposto de Renda

por admin publicado 27/10/2017 09h05, última modificação 18/05/2020 13h36
Avaliação para isenção para aposentados portadores de doenças previstas em lei

 

Descrição

O servidor aposentado ou pensionista deverá preencher requerimento para este fim. Em seguida, deverá protocolizar o processo na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) do Câmpus, apresentando:

- Requerimento
- Laudo do profissional assistente
(médico ou odontólogo) informando a doença que acomete o examinado e o respectivo CID;
- Exames especializados
que tenham sido feitos pelo examinado e que possam contribuir para a junta oficial em saúde estabelecer a data do diagnóstico, a gravidade, o prognóstico, entre outras informações importantes para a conclusão pericial.

 

Sobre o processo

A COGERH enviará o processo ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, que agendará a perícia. As juntas oficiais serão compostas por três profissionais (médicos ou odontólogos). O laudo da junta oficial deverá conter o nome da doença conforme especificado em lei, bem como a data em que a enfermidade foi comprovada por relatório, laudo, exames e/ou cirurgia. A perícia oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, marcando reavaliação, nos casos de moléstias passíveis de controle e/ou recuperação, conforme Art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250/1995. Após a perícia, a Junta Médica do SIASS informará à respectiva COGERH via sistema eletrônico sobre o resultado da perícia.

A isenção de imposto de renda incide exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não sendo contemplados os servidores em atividade. No caso de pensionista, excluem-se as moléstias profissionais e acidentes de serviço.

 

Legislação

 

 ** Clique aqui para mais informações na página do SIASS - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor **

 

Perguntas frequentes

Os servidores em atividade portadores das doenças previstas por lei também são contemplados com a isenção do imposto de renda?
Não. A isenção de imposto de renda incide exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não sendo contemplados os servidores em atividade.