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Aposentadoria compulsória

por admin publicado 10/11/2016 11h33, última modificação 16/04/2018 15h23

DESCRIÇÃO

O servidor público será aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

 LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

 

FORMA DE CÁLCULO

Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.

 

REAJUSTE DO BENEFÍCIO

Será dado na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.

 

IMPORTANTE! 

Só poderão ser aposentados compulsoriamente os servidores que já concluíram o estágio probatório. Caso contrário, serão exonerados ao completar setenta e cinco anos (Acórdão 909/2014 - TCU 1ª Câmara).

 

TETO DO BENEFÍCIO