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Aposentadoria voluntária por idade

por admin publicado 10/11/2016 10h09, última modificação 16/04/2018 15h22
EC 41/2003, art. 40 § 1º, III, b

Requerimento

 

DESCRIÇÃO

O servidor pode requerer aposentadoria por idade, proporcional ao tempo de contribuição, desde que atenda aos seguintes requisitos:

homemmulher
Tempo no serviço público

3650 dias no mínimo (10 anos)

3650 dias no mínimo (10 anos)

Tempo no cargo 1825 dias (5 anos) 1825 dias (5 anos)
Idade mínima 65 anos 60 anos

 

Outras informações

CÁLCULO: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

REAJUSTE DO BENEFÍCIOSerá dado na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.

TETO DO BENEFÍCIO: