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Aposentadoria por invalidez

por admin publicado 10/11/2016 10h14, última modificação 18/01/2018 07h32

DESCRIÇÃO

O servidor público será aposentado por invalidez se houver perda da capacidade laborativa atestada por junta médica oficial.
Os proventos serão integrais nos seguintes casos:
- acidente em serviço
- moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.
Nas demais situações, a aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição.

 

CÁLCULO

A base de cálculo para os proventos será a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo para os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01 de janeiro de 2004. Para quem ingressou no serviço público antes dessa data, a base de cálculo será o vencimento básico, acrescido das vantagens de caráter permanente.

 

IMPORTANTE

- Independentemente da base de cálculo, o que determina a integralidade ou proporcionalidade da aposentadoria é a doença causadora da incapacidade laborativa.

- Para quem ingressou no serviço público a partir de 04/02/2013, o teto do benefício será o mesmo utilizado para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).