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Ingresso no Serviço Público até 16/12/1998

por admin publicado 10/11/2016 09h54, última modificação 04/01/2018 09h32
Existem duas regras de transição exclusivas para servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998, lembrando que esses servidores podem optar por outras regras, se for o caso.

EC 47/2005 - Art. 3°

Tabela válida para todos os servidores e servidoras titulares de cargo efetivo, inclusive professores de qualquer nível de ensino.

 

Tempo

tempohomemmulher
De contribuição 12775 dias (35 anos) 10950 dias (30 anos)
No serviço público 7300 dias (25 anos) 9125 dias (25 anos)
Na carreira 5475 dias (15 anos) 5475 dias (15 anos)
No cargo 1825 dias (5 anos) 1825 dias (5 anos)

 

Idade mínima

homemmulher
Tempo de contribuição Idade mínima Soma Tempo de contribuição Idade mínima Soma
35 60 95 30 55 85
36 59 95 31 54 85
37 58 95 32 53 85
38 57 95 33 52 85
... ... 95 ... ... 85

 

Outras informações

Cálculo: Última remuneração no cargo efetivo
Teto do Benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
Observação: As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade.

 

 Ec 41/2003, art. 2°

tempohomemmulher
De contribuição 12775 dias (35 anos) 10950 dias (30 anos)
Tempo no cargo 1825 dias (5 anos) 1825 dias (5 anos)
Idade mínima 53 anos 48 anos
Pedágio Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
Regra Especial para Professor(a) Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e do ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio. Acréscimo de 20% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o bônus de 20% e depois o pedágio.

 

Outras Informações

Cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução, conforme tabela abaixo.
Teto do Benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do benefício: Dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.

 

TABELA DE REDUÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO

Válido para qualquer servidor que completar os requisitos do art. 2º da EC 41/2003 após 1º/01/2006, inclusive professores que não sejam de educação infantil e do ensino fundamental e médio.

idade homemidade mulher% a reduzir (5,0% a.a.)% a receber
53 48 35% 65%
54 49 30% 70%
55 50 25% 75%
56 51 20% 80%
57 52 15% 85%
58 53 10% 90%
59 54 5% 95%
60 55 0% 100%