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Auxílio-natalidade

por dbortolotti — publicado 24/05/2017 11h35, última modificação 07/10/2019 15h00

Descrição

O auxílio-natalidade  destina-se a auxiliar nas despesas do parto e outras despesas resultantes do nascimento, inclusive natimorto.  O valor será equivalente ao menor vencimento do Serviço Publico Federal vigente na data do nascimento.


Valor atual do benefício

R$ 659,25  -  Portaria SEGRT Nº 6, de 16 de janeiro de 2017


Importante

   -  O auxílio somente será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública FEDERAL
        (Art. 196, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990)
    -  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro;
         (Art. 196, § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990)

 

Requerimento

Clique AQUI para orientações de como realizar o Cadastro de Dependente.

 

Legislação