Auxílio-natalidade
Descrição
O auxílio-natalidade destina-se a auxiliar nas despesas do parto e outras despesas resultantes do nascimento, inclusive natimorto. O valor será equivalente ao menor vencimento do Serviço Publico Federal vigente na data do nascimento.
Valor atual do benefício
R$ 659,25 - Portaria SEGRT Nº 6, de 16 de janeiro de 2017
Importante
- O auxílio somente será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública FEDERAL
(Art. 196, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990)
- Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro;
(Art. 196, § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990)
Requerimento
Clique AQUI para orientações de como realizar o Cadastro de Dependente.
Legislação