Cadastro de Dependentes
O servidor pode requerer a inclusão de dependentes em seu cadastro para fins de usufruir benefícios ou auxílios aplicáveis conforme o caso.
O cadastro de dependente permite acesso aos direitos e benefícios relacionados à condição da dependência, a saber:
- Auxílio Natalidade
- Auxílio Pré-Escolar
- Licença para acompanhamento de Pessoa da Família
- Assistência à Saúde Suplementar - consulte também Plano de Saúde e Plano Odontológico ¹
- Dedução de Imposto de Renda: aplica-se a dedução por dependente, até o limite especificado em legislação específica, para companheiro(a) com quem o servidor tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o servidor detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o servidor tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que, no ano declarado, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite da isenção de imposto de renda; menor pobre até 21 anos que o servidor crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
A concessão de benefícios se inicia a partir do requerimento. Logo, não são retroativos, com exceção do Auxílio Natalidade, que se dá posteriormente ao nascimento.
Para obter maiores informações sobre os benefícios disponíveis ao servidor, acesse a página Benefícios. Consulte a documentação necessária para cada caso na listagem abaixo.
¹ A adesão, cancelamento e alteração de usuários nos planos de saúde e odontológico possui procedimento próprio. Consulte as respectivas bases de conhecimento no SEI.
Procedimentos para cadastro ou exclusão de dependentes
Alerta: a UTFPR não aderiu aos requerimentos disponíveis no SIGEPE, de forma que os procedimentos a seguir devem ser realizados para a concessão dos benefícios.
A inclusão ou a exclusão parcial de dependentes deve ser feita conforme os procedimentos disponíveis na Base de Conhecimento do Processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Para consultar a base de conhecimento:
- Acessar o SEI.
- No menu lateral esquerdo, clicar na opção "Meus Processos".
- Clicar no botão "Iniciar Requerimento", na parte superior direita da tela.
- Na página "Novo Requerimento", localizar o processo "Pessoal: Cadastro de Dependentes e Benefícios" ou "Pessoal: Exclusão de Dependente".
- Clicar no ícone para abrir a base de conhecimento do processo.
- Seguir as orientações contidas na base.
Quadro de Dependentes
¹ O CPF refere-se à apresentação do Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp).
² Apenas para Licença para Tratamento de Pessoa da Família ou para dedução de Imposto de Renda, nos termos da legislação pertinente.
Nos casos em que exista a necessidade de comprovação de dependência econômica, serão admitidos os mesmos meios de prova previstos no item 2 do quadro acima.
Consulte todos os benefícios disponíveis e sua fundamentação legal na página de Benefícios.