Você está aqui: Página Inicial > Cadastro > Cadastro de Dependentes
conteúdo

Cadastro de Dependentes

por admin publicado 22/11/2017 14h48, última modificação 09/10/2019 13h12
O cadastro de dependentes é feito sempre que o servidor faz o requerimento de algum benefício em razão do dependente, tais como o auxílio natalidade e a assistência pré-escolar.

O servidor pode requerer a inclusão de dependentes em seu cadastro para fins de usufruir benefícios ou auxílios aplicáveis conforme o caso.

O cadastro de dependente permite acesso aos direitos e benefícios relacionados à condição da dependência, a saber:

  • Auxílio Natalidade
  • Auxílio Pré-Escolar
  • Licença para acompanhamento de Pessoa da Família
  • Assistência à Saúde Suplementar - consulte também Plano de Saúde e Plano Odontológico ¹
  • Dedução de Imposto de Renda: aplica-se a dedução por dependente, até o limite especificado em legislação específica, para companheiro(a) com quem o servidor tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o servidor detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o servidor tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que, no ano declarado, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite da isenção de imposto de renda; menor pobre até 21 anos que o servidor crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.

 

A concessão de benefícios se inicia a partir do requerimento. Logo, não são retroativos, com exceção do Auxílio Natalidade, que se dá posteriormente ao nascimento.

 Para obter maiores informações sobre os benefícios disponíveis ao servidor, acesse a página Benefícios. Consulte a documentação necessária para cada caso na listagem abaixo.

 ¹ A adesão, cancelamento e alteração de usuários nos planos de saúde e odontológico possui procedimento próprio. Consulte as respectivas bases de conhecimento no SEI.

 

Procedimentos para cadastro ou exclusão de dependentes

Alerta: a UTFPR não aderiu aos requerimentos disponíveis no SIGEPE, de forma que os procedimentos a seguir devem ser realizados para a concessão dos benefícios.

A inclusão ou a exclusão parcial de dependentes deve ser feita conforme os procedimentos disponíveis na Base de Conhecimento do Processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Para consultar a base de conhecimento:

  1. Acessar o SEI.
  2. No menu lateral esquerdo, clicar na opção "Meus Processos".
  3. Clicar no botão "Iniciar Requerimento", na parte superior direita da tela.
  4. Na página "Novo Requerimento", localizar o processo "Pessoal: Cadastro de Dependentes e Benefícios" ou "Pessoal: Exclusão de Dependente".
  5. Clicar no ícone  para abrir a base de conhecimento do processo.
  6. Seguir as orientações contidas na base. 

 

Quadro de Dependentes

dependentedocumentos necessários (digitalizados em formato PDF/A com reconhecimento de caracteres)
1 - Cônjuge  Certidão de casamento, RG e CPF ¹
2 - Companheiro (a) 

Documento de identificação, CPF ¹ e declaração pública de união estável que comprove vida em comum. Caso não se tenha a declaração pública de união estável, a comprovação deverá ser feita pela apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos:

  1. declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  2. certidão de nascimento de filho havido em comum;
  3. certidão de casamento religiosos;
  4. disposições testamentárias;
  5. declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
  6. prova de mesmo domicílio;
  7. procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  8. registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
  9. apólice de seguro da qual conste o servidor como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  10. ficha de tratamento do interessado em instituição de assistência médica na qual conste o servidor como responsável [pode-se considerar outro plano de saúde do qual o servidor tenha sido usuário antes do da UTFPR];
  11. escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do interessado; ou
  12. quaisquer outros documentos aptos a comprovar a condição de dependente.

 

3 - Filho(a) até 21 anos Certidão de nascimento ou prova de adoção,cópia do Documento de identificação e CPF ¹
4 - Filho(a), enteado, tutelado e curatelado 
até 24 anos que sejam estudantes
Certidão de nascimento, declaração de estabelecimento de ensino regular, Mestrado ou Doutorado, devendo estar regularmente matriculado e frequentando o curso, cópia do Documento de identificação e CPF ¹. Cursos de especialização não são considerados como cursos regulares.
5 - Filho(a) inválido(a) Certidão de nascimento e prova de invalidez total e permanente, cópia do Documento de identificação e CPF ¹.
6 - Enteado Certidão de nascimento e certidão de casamento que deu origem
à condição ou prova de concubinato, cópia do Documento de identificação e CPF ¹.
7 - Menor sob guarda, tutelado e curatelado Certidão de nascimento, cópia do Documento de identificação e CPF ¹, documento judicial que deu origem à condição e documento que comprove dependência econômica perante o responsável pela guarda, tutela ou curatela. 
8 - Pais ² RG e CPF ¹

¹ O CPF refere-se à apresentação do Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp).

² Apenas para Licença para Tratamento de Pessoa da Família ou para dedução de Imposto de Renda, nos termos da legislação pertinente.

Nos casos em que exista a necessidade de comprovação de dependência econômica, serão admitidos os mesmos meios de prova previstos no item 2 do quadro acima.

Consulte todos os benefícios disponíveis e sua fundamentação legal na página de Benefícios.