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Licença para Capacitação

por tassia publicado 13/03/2020 10h10, última modificação 23/10/2023 11h41
Após cinco anos de efetivo exercício, o servidor poderá se afastar com a respectiva remuneração por até 3 meses para participar de curso de capacitação profissional, no interesse da Administração.

A licença para capacitação é uma concessão, um ato administrativo de natureza discricionária, cujo exercício condiciona-se ao interesse da Administração, observada a sua conveniência e oportunidade e também o interesse do serviço público.

A licença para capacitação só será concedida, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UTFPR.

A licença para capacitação poderá ser concedida aos servidores da UTFPR que atendam aos requisitos para:

    • Ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;
    • Elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;
    • Participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou
    • Curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais.


Importante:

  • O servidor só poderá se ausentar após a emissão da portaria;
  • A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e  o menor período não poderá ser inferior a 15 dias;
  • Se a parcela da licença para capacitação for superior a 30 dias:
    • ficará suspenso o pagamento de função de confiança eventualmente ocupada; e
    • o servidor não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho durante o período da licença
  • Não é possível tirar mais de uma licença capacitação com a mesma finalidade (por exemplo, para a realização de um curso já realizado anteriormente);
  • A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deve ser de trinta horas semanais ou mais (Consulte aqui a carga horária mínima para a quantidade de dias pretendidos.)
  • O quantitativo máximo de servidores que usufruirão a licença para capacitação simultaneamente na UTFPR não pode ultrapassar 5% dos servidores em exercício.
  • A fruição de licença para capacitação precisa respeitar os interstícios entre afastamentos previstos nas normativas. (Consulte aqui a tabela de interstícios entre afastamentos

 

Atenção: caso seja necessário sair do país durante a licença para capacitação é preciso gerar processo paralelo de Afastamento do País para que a saída seja autorizada pelo Reitor.

 

Documentos Necessários

  • Requerimento de Licença para Capacitação e Proposta de Desenvolvimento (formulário SEI).
  • Prospecto(s) com a programação da(s) ação(ões) de desenvolvimento, contendo carga horária, conteúdo, período de realização, etc.; ou então a declaração do orientador, se a licença se der para elaboração de monografia, dissertação ou tese.
  • Parecer favorável da Chefia Imediata (documento interno SEI).
  •  Atenção: Após a conclusão da licença é necessário entregar a cópia do certificado à unidade de gestão de pessoas, comprovando a participação no curso que justificou o afastamento. O certificado deve ser obrigatoriamente do curso/ação de desenvolvimento para o qual a licença foi autorizada.

 

Como requerer

Para solicitar a Licença para Capacitação o interessado deverá abrir processo no SEI, denominado "Pessoal: Licença para capacitação" e seguir estritamente o orientado pela base de conhecimento associada.

Como acessar a base de conhecimento deste processo?
Acesse: sei.utfpr.edu.br

 

Fundamentação Legal

Art. 87, Lei nº 8.112/1990 -  - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Decreto nº 9.991/2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. (Com alterações pelo Decreto nº 10.506/2020

Instrução Normativa nº 21/2021 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

Regulamento para Concessão da Licença Capacitação da UTFPR - Dispõe sobre os requisitos e procedimentos, para apreciação dos requerimentos, para concessão de licença capacitação na UTFPR.

Análise e Parecer ASLEG-DIRGEP nº 06.2020 - Visa a dirimir questionamento suscitado acerca das concessões de licença para capacitação a servidores da UTFPR e de que forma eventual afastamento para pós-graduação interfere no mérito dos requerimentos.