Progressão e promoção
Carreira do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
A carreira do magistério EBTT é estruturada da seguinte forma, sendo a Classe DI a inicial e a Titular a final:
CLASSE | NÍVEL | SIAPE (Código RH) | |
Titular | 1 (único) | D-501 | Final |
D IV | 4 | D-404 | |
3 | D-403 | ||
2 | D-402 | ||
1 | D-401 | ||
D III | 4 | D-304 | |
3 | D-303 | ||
2 | D-302 | ||
1 | D-301 | ||
D II | 2 | D-202 | |
1 | D-201 | ||
D I | 2 | D-102 | |
1 | D-101 | Inicial |
Progressão Funcional
A progressão funcional é aquela que se dá dentro de uma mesma classe. Exemplo: do nível 2 para o nível 3 da Classe DIII.
Conforme Art. 14. da Lei nº 12.772/2012 a partir da instituição do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, o desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma disposta nesta Lei.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma desta Lei.
§ 2º A progressão na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho individual.
Esta progressão é gerada pela unidade de RH, quando completado o interstício e satisfeito o critério do desempenho individual.
Consulte, também, a Deliberação COUNI nº 005, de 23 de fevereiro de 2017 - Regulamento para Progressão e Promoção de Docentes
Promoção
A promoção funcional é aquela que se dá de uma classe para outra. Exemplo: do nível 4 da Classe DIII para o nível 1 da Classe DIV.
Conforme § 3º do Art. 14. da Lei nº 12.772/2012 A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:
I - para a Classe D II: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
II - para a Classe D III: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
III - para a Classe D IV: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
IV - para a Classe Titular:
a) possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.
Para promoção das classes DI para a DII, DII para DIII e de DIII para DV, consulte, também, a Deliberação COUNI nº 005, de 23 de fevereiro de 2017 - Regulamento para Progressão e Promoção de Docentes.
Para promoção à classe titular EBTT há procedimento específico. Veja a seguir.
Promoção para a Classe Titular EBTT
O requisito inicial é possuir título de doutorado.
Consulte o procedimento específico para acesso à classe Titular, clicando aqui.
Aceleração da Promoção
Docentes que concluem o estágio probatório, conforme a titulação, podem avançar mais rapidamente na carreira. Pode ser conjugada com a Retribuição por Titulação (processo único de Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação para os casos em que se aplique)
Art. 15. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:
I - de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e
II - de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.
Parágrafo único. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em 1o de março de 2013 ou na data de publicação desta Lei, se posterior, é permitida a aceleração da promoção de que trata este artigo ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo.
Consulte, também, a Deliberação COUNI nº 005, de 23 de fevereiro de 2017 - Regulamento para Progressão e Promoção de Docentes
Procedimentos
Consulte as bases de conhecimento do processo no SEI (clicando no ícone ao iniciar processo) para os seguintes processos;
- Promoção
- Aceleração da Promoção
- Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação
Para promoção à classe titular, siga as orientações específicas clicando aqui.
IMPORTANTE: O cômputo das atividades para avaliação das Métricas, relativas a 2020, deverão considerar as atividades desenvolvidas no intervalo que compreende o início de 2020 até 25 de maio de 2021, conforme Ofício nº499/2020 PROGRAD.
Comissões de análise dos processos
Para consultar a vigência e composição das Comissões de análises de processos (titular e RSC), clique aqui.
Legislação
- Deliberação COUNI nº 005, de 23 de fevereiro de 2017 - estabelece o Regulamento para Progressão e Promoção de Docentes
- Lei nº 12.772/2012 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e sobre a Carreira do Magistério Superior, bem como dos cargos isolados do magistério federal, entre outros.
Veja, também, sobre: