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Progressão e promoção

por admin publicado 02/12/2016 10h24, última modificação 30/04/2021 15h07

A carreira do magistério EBTT é estruturada da seguinte forma, sendo a Classe DI a inicial e a Titular a final:

CLASSE NÍVEL SIAPE (Código RH)
Titular 1 (único) D-501 Final
 D IV 4 D-404
3 D-403
2 D-402
1 D-401
D III 4 D-304
3 D-303
2 D-302
1 D-301
D II 2 D-202
1 D-201
D I 2 D-102
1 D-101 Inicial

 

A progressão funcional é aquela que se dá dentro de uma mesma classe. Exemplo: do nível 2 para o nível 3 da Classe DIII.

Conforme Art. 14. da Lei nº 12.772/2012 a partir da instituição do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, o desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma disposta nesta Lei.
§ 1º  Para os fins do disposto no caput, progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma desta Lei.
§ 2º  A progressão na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:

I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho individual.

Esta progressão é gerada pela unidade de RH, quando completado o interstício e satisfeito o critério do desempenho individual.

Consulte, também, a Deliberação COUNI nº 005, de 23 de fevereiro de 2017 - Regulamento para Progressão e Promoção de Docentes

 

Promoção

A promoção funcional é aquela que se dá de uma classe para outra. Exemplo: do nível 4 da Classe DIII para o nível 1 da Classe DIV.

Conforme  § 3º do Art. 14. da Lei nº 12.772/2012  A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:
I - para a Classe D II: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
II - para a Classe D III: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
III - para a Classe D IV: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
IV - para a Classe Titular:

a) possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.

Para promoção das classes DI para a DII, DII para DIII e de DIII para DV, consulte, também, a Deliberação COUNI nº 005, de 23 de fevereiro de 2017 - Regulamento para Progressão e Promoção de Docentes.

Para promoção à classe titular EBTT há procedimento específico. Veja a seguir.

 

Promoção para a Classe Titular EBTT

O requisito inicial é possuir título de doutorado.

Consulte o procedimento específico para acesso à classe Titular, clicando aqui.

 

Aceleração da Promoção

Docentes que concluem o estágio probatório, conforme a titulação, podem avançar mais rapidamente na carreira. Pode ser conjugada com a Retribuição por Titulação (processo único de Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação para os casos em que se aplique)

Art. 15.  Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção: 
I - de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e
II - de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.
Parágrafo único. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em 1o de março de 2013 ou na data de publicação desta Lei, se posterior, é permitida a aceleração da promoção de que trata este artigo ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo.

 

Consulte, também, a Deliberação COUNI nº 005, de 23 de fevereiro de 2017 - Regulamento para Progressão e Promoção de Docentes

 

Procedimentos

Consulte as bases de conhecimento do processo no SEI (clicando no ícone  ao iniciar processo) para os seguintes processos;

  1. Promoção
  2. Aceleração da Promoção
  3. Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

 

Para promoção à classe titular, siga as orientações específicas clicando aqui.

 

IMPORTANTE: O cômputo das atividades para avaliação das Métricas, relativas a 2020, deverão considerar as atividades desenvolvidas no intervalo que compreende o início de 2020 até 25 de maio de 2021, conforme Ofício nº499/2020 PROGRAD.

 

Comissões de análise dos processos

Para consultar a vigência e composição das Comissões de análises de processos (titular e RSC), clique aqui.

 

Legislação

 

Veja, também, sobre: