Remanejamento
Procedimento | Registros de interesse | Processo Seletivo
Podendo ocorrer:
I. De ofício, no interesse da Administração;
II. A pedido do servidor, a critério da Administração.
III. Por motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração;
Para fins deste regulamento considera-se:
I. Remanejamento por permuta: Troca de lotação e exercício entre servidores;
II. Remanejamento por seleção: Processo seletivo disponível aos servidores lotados no Campus, com vistas ao preenchimento de vagas existentes em seu quadro efetivo,
§1º A aplicação do disposto nos incisos I e II se dará por meio de Portal de Movimentação de Pessoas sob a gestão das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, no qual o Servidor poderá registrar a sua intenção de permuta, bem como se candidatar a uma das vagas ofertadas. §2º O registro da intenção de mudança de lotação por permuta tem apenas como objetivo a divulgação da pretensão do servidor.
A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á:
I. Sem reposição: liberação do servidor, sem a necessidade de reposição da vaga;
II. Mediante reposição imediata: liberação do servidor, desde que haja reposição imediata da vaga.
III. Mediante reposição futura: liberação do Servidor, mediante compromisso de reposição futura da vaga, expressamente acordado pelas partes envolvidas e pelo Diretor-Geral do Campus (ou Reitor, quando na Reitoria).
Procedimento
Realizar as etapas a seguir no Sistema Eletrônico de Informações (SEI):
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A PEDIDO DO SERVIDOR (POR PERMUTA ou MOTIVO DE SAÚDE)
A PEDIDO DO CHEFIA
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Fundamento Legal
- RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 45, de 28 de junho de 2021 https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/9DoLLcGxikSb6RS