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Remanejamento

por admin publicado 27/10/2017 14h42, última modificação 25/09/2023 07h48
Remanejamento é a mudança de lotação e exercício do Servidor dentro de um mesmo Campus ou entre setores dentro da Reitoria

Procedimento | Registros de interesse | Processo Seletivo

Podendo ocorrer:

I. De ofício, no interesse da Administração;

II. A pedido do servidor, a critério da Administração.

III. Por motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração;

 

Para fins deste regulamento considera-se:

I. Remanejamento por permuta: Troca de lotação e exercício entre servidores;

II. Remanejamento por seleção: Processo seletivo disponível aos servidores lotados no Campus, com vistas ao preenchimento de vagas existentes em seu quadro efetivo,

§1º A aplicação do disposto nos incisos I e II se dará por meio de Portal de Movimentação de Pessoas sob a gestão das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, no qual o Servidor poderá registrar a sua intenção de permuta, bem como se candidatar a uma das vagas ofertadas. §2º O registro da intenção de mudança de lotação por permuta tem apenas como objetivo a divulgação da pretensão do servidor.

 

A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á:

I. Sem reposição: liberação do servidor, sem a necessidade de reposição da vaga;

II. Mediante reposição imediata: liberação do servidor, desde que haja reposição imediata da vaga.

III. Mediante reposição futura: liberação do Servidor, mediante compromisso de reposição futura da vaga, expressamente acordado pelas partes envolvidas e pelo Diretor-Geral do Campus (ou Reitor, quando na Reitoria).

 

Procedimento

Realizar as etapas a seguir no Sistema Eletrônico de Informações (SEI):

Fundamento Legal