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Registros de interesse

por bertucci publicado 02/09/2022 16h35, última modificação 14/09/2022 16h11

REGISTROS DE INTERESSE EM REMANEJAMENTO

Conforme RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 45, de 28 de junho de 2021
Art. 10º O Servidor com interesse no remanejamento por permuta poderá manifestar a sua intenção por meio do Portal de Movimentação de Pessoas.
Art. 11º Caberá ao Servidor, com vistas a encontrar pares com os quais se possa realizar o remanejamento, acompanhar os registros existentes no portal.
Art. 12º Quando o Servidor identificar um par com o qual possa efetuar permuta deverá entrar em contato com esse e formalizar a abertura de processo.
Art. 13º O remanejamento por permuta dar-se-á mediante abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações -SEI da UTFPR, no qual os Servidores envolvidos, por meio de documento interno estruturado conforme anexo II, formalizarão o pedido.
Art. 14º Após requerimento dos servidores, a COGERH encaminhará o processo para os gestores das áreas envolvidas para a realização de entrevista funcional.