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Remoção

por admin publicado 27/10/2017 14h55, última modificação 08/12/2021 11h31
Remoção é a mudança de lotação e exercício do Servidor, com mudança entre Campi ou entre Campus e Reitoria.

Permuta | Processo Seletivo | Modalidades

Procedimentos | Fundamento legal

 

Modalidades de Remoção

I - de ofício, no interesse da Administração;

II - a pedido, a critério da Administração; 

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

Será concedida a remoção mediante requerimento do Servidor, nos seguintes casos:
I. Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também Servidor Público Civil ou Militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
II. Por motivo de saúde do Servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
III. Por determinação judicial à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica de acordo com a Lei 11.340/2006, Art. 9º, § 2º, I.
IV. Outros casos de força legal e/ou executória.

O servidor poderá ser removido de uma para outra unidade da UTFPR para atender necessidade de serviço, observadas as cláusulas dos Editais dos concursos públicos e ouvidas as chefias envolvidas. 

Ocorrendo remoção de ofício com mudança de sede, o servidor estudante, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores sob sua guarda com autorização judicial, também estudantes, terão assegurados, na localidade na nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. 

Nos casos de remoção de ofício, em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida ajuda de custo para compensar as despesas de instalação.

Considera-se sede, para efeito de remoção, o município onde a unidade administrativa estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente. 

 

Remoção de Ofício

É feito exclusivamente pela Administração, para atender a seus interesses.

 

Da remoção a pedido do servidor, a critério da Administração - TAE

A remoção a pedido, observado o interesse da Administração e a conveniência do serviço ocorrerá por meio de permuta ou processo seletivo.

 

Dos instrumentos de Remoção - TAE

Considera-se:
I. Remoção por permuta: Troca de lotação entre Servidores
II. Remoção por seleção: Processo seletivo disponível aos servidores de todos os Campi, com vistas ao preenchimento de vagas existentes em seu quadro efetivo, por meio de edital.
§1º A aplicação do disposto nos incisos I e II se dará por meio do Portal de Movimentação de Pessoas, sob gestão das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – COGERH, no qual o Servidor poderá registrar a sua intenção de permuta, bem como se candidatar a uma das vagas ofertadas.
§2º O registro da intenção de mudança de lotação por permuta tem apenas como objetivo a divulgação da pretensão do servidor.

 

Remoção por permuta - TAE

O Servidor com interesse na remoção por permuta poderá manifestar a sua intenção por meio do Portal de Movimentação de Pessoas. 

 

 Remoção por seleção - TAE

Será promovido, no mínimo uma vez ao ano, processo seletivo a ser realizado por meio edital de remoção, ressalvada a hipótese de inexistência de vagas.

O lançamento e gestão do edital de remoção dar-se-á por iniciativa de cada COGERH/ASDAP, mediante levantamento das necessidades do campus.
O Servidor deverá preencher os seguintes requisitos para participar do edital de remoção:
I. Não ter sido removido na hipótese prevista no artigo 2°, inciso II, nos últimos 12 (doze) meses;

II. Ter atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual; 

III. Estar aprovado em estágio probatório, ou então, ter anuência da chefia imediata e Direção-Geral do Campus.

 

Procedimentos

O requerimento deve ser gerado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI):

 

Fundamento Legal