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Perguntas e Respostas

por tassia publicado 17/03/2020 09h40, última modificação 17/02/2023 10h23

SIASSAdmissionais | Atestado Web | Promoção à saúde

Saúde do Servidor | Segurança do Trabalho

 

O que é perícia singular?

É a perícia oficial realizada por único perito, para afastamentos pelo período de até 120 dias dentro de 12 meses.

 

O que é uma junta oficial?

É um tipo de perícia oficial na qual o servidor será avaliado simultaneamente por três peritos, para afastamento por período superior a 120 dias dentro de 12 meses, ou para avaliações periciais especiais.

 

O que acontece se eu não comparecer para a realização da perícia?

 O não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990." (NR)

 

Sou obrigado a autorizar a especificação do CID no atestado?

Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado. Neste caso, o servidor deverá submeter-se à Perícia Oficial, independentemente do número de dias de afastamento solicitados.

 

Como é feita a contagem dos períodos de afastamentos?

O somatório do tempo de afastamento sempre abrangerá os 12 meses que antecedem a data de concessão da licença atual. Isso vale para todas as licenças, incluindo a para acompanhamento de pessoa da família. São somadas somente as licenças pelo mesmo motivo.

 

Posso filmar ou gravar a perícia médica?

A filmagem ou gravação  da avaliação pericial é vedada ( processo consulta CFM nº 1.829, de 2006, Parecer CFM nº 9, de 2006, Capítulo IV do Código de Ética Odontológica r art. 6º da Resolução CFO nº 89, de 2009).

 

Qual a diferença entre Assistência à saúde e Perícia Oficial?

Assistência à Saúde são ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doença e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à saúde do servidor público civil federal. Já a Perícia Oficial trata de ação médica ou o odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais.

 

Os peritos poderão prescrever medicamentos ou indicar tratamentos no momento da perícia?

Não. A atuação do profissional que examina a pessoa com o objetivo de tratá-la é distinta daquela do perito. Na relação pericial, não existe a figura de paciente, o periciado não está sob os cuidados do perito.

 

É necessário especialidade para atendimento de Perícia Oficial?

Não é necessário que o perito seja especialista para realizar perícias singulares ou juntas médicas. O perito irá avaliar a repercussão da enfermidade e/ou doença no trabalho desempenhada pelo servidor e poderá utilizar parecer de especialistas.

 

A Licença Gestante pode ser concedida antes do parto?

Pode ser antecipada por prescrição médica, pois qualquer ocorrência clínica gestacional após período de 38 semanas, deverá desencadear o início de licença maternidade. Nos casos em que a servidora grávida adoecer durante a gravidez, antes de ter concluído o período de 38 semanas de gestação e necessite de licença, terá que passar por perícia. O afastamento, nessa situação, será processado como licença para tratamento de saúde.

 

Em que casos se deve apenas apresentar declaração à chefia do setor de lotação?

Quando se tratar de consultas e exames que ocupem apenas parte do dia, os quais não geram licença médica. Devem ser notificados à chefia imediata com antecedência e, depois, por meio de declaração de comparecimento.

 

A quais familiares se estende esse o direito a Licença para tratamento de Saúde em Pessoa da Família?

Considera-se pessoa da família, para essa finalidade:

- Cônjuge ou companheiro;
- Pai, mãe; padrasto ou madrasta;
- Filhos; enteados;
- Dependente que viva às expensas do servidor e que conste em seu assentamento funcional.

 

A licença para acompanhamento de pessoa da família é remunerada? E qual o prazo máximo de afastamento para acompanhamento?

Nos 60 primeiros dias, consecutivos ou não, a remuneração do servidor será mantida. Caso essa licença seja prorrogada por mais 90 dias, o servidor não será mais remunerado. Essa contagem se aplica a cada ciclo de 12 meses.

 

Quais os direitos da servidora em casos de perda do filho?

Caso o filho nascido vivo venha a falecer durante a licença, a servidora tem direito a manter-se afastada por 120 dias. A morte do filho no período da licença extingue o direito a sua prorrogação. Em caso de natimorto (expulsão do feto a partir do quinto mês), a servidora terá licença por 30 dias; antes de retornar ao trabalho será avaliada pela perícia e, sendo julgada apta, retornará a suas atividades laborais. No caso de aborto (expulsão do concepto, vivo ou morto, com menos de 500 gramas, ou antes do quinto mês), a servidora fará jus a 30 dias de repouso remunerado improrrogáveis - A não ser que solicite posterior licença para tratamento de saúde.

 

Se o servidor precisar ser atendido pelo SIASS em outro estado, como deve proceder?

Quando o servidor estiver em outro estado e necessitar de atendimento de Perícia em Saúde, ele ou responsável deverá entrar em contato via agendamentosiass@utfpr.edu.br com a unidade SIASS UTFPR e solicitar uma perícia em trânsito, informando a Unidade mais adequada. A rede SIASS alcança todos os estados do Brasil.

O servidor pode também procurar as melhores opções de atendimento pelas informações disponíveis no portal nacional do SIASS ou de acordo com seu conhecimento da localidade.

 

Como deve agir o servidor que precise de licença para tratamento de saúde durante afastamento para qualificação/ pós-graduação?

Para evitar problema com o prazo da qualificação, orienta-se  que o servidor, em caso de adoecimento, acompanhamento de familiar doente ou licença à gestante, suspenda junto ao RH de sua Instituição o afastamento da qualificação,  e após solicite a licença para tratamento de saúde.

 

Quais são as regras para licença tratamento de saúde para ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, os empregados públicos, os anistiados celetistas e os contratados por tempo determinado?

Os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, os empregados públicos, os anistiados celetistas e os contratados por tempo determinado vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto nas Leis nºs 8.213, de 1991, 8.647, de 1993, 8.745, de 1993 e § 13 do art. 40 da Constituição Federal.

Apenas os primeiros 15 dias de licença serão concedidos pela perícia oficial em saúde, conforme prevê o art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991, sendo necessário avaliação pericial para concessão deste afastamento; A partir do 16º dia as licenças serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) /Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A dispensa de perícia prevista no art. 204 da Lei nº 8.112, de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 7.003, de 2009, aplica-se apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário regidos pelo Regime Jurídico Único – RJU.

Nova solicitação de licença após os 15 dias iniciais concedidos pelo órgão/entidade:

Quando se tratar da mesma doença ou correlatas:

  • Transcorridos menos de 60 dias a contar do término dos 15 dias iniciais, deverá ser encaminhado ao INSS por tratar-se de uma prorrogação do benefício anterior;
  • Transcorridos mais de 60 dias a contar do término dos 15 dias iniciais, poderão ser concedidos até 15 dias pelo órgão/entidade.

Quando se tratar de outra doença: poderão ser concedidos até 15 dias de licença para tratamento de saúde pelo órgão/entidade mesmo que o periciado não tenha retornado ao trabalho.

 

O comparecimento em consulta com profissional de saúde por uma fração de dia, gera licença para tratamento de saúde?

O comparecimento a consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimentos ou exames, por uma fração do dia, não gera licença, por falta de amparo legal, mas deverá ser comprovado por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente, para servir como justificativa de afastamento e devem ser apresentados à chefia imediata. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde.

Qual o prazo que o servidor tem para apresentar seu atestado à unidade competente do órgão ou entidade?

O atestado deverá ser encaminhado via aplicativo ou portal SouGov no prazo máximo de cinco dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado, conforme o Decreto nº 7003/ 2009, disponível no endereço:https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/index.htm

 

Qual o procedimento para os casos em que o servidor apresenta atestado após o prazo de cinco dias, previsto na legislação?

O Decreto nº 7003/ 2009 prevê a excepcionalidade por motivo justificado, que deverá ser apresentado por meio de formulário, preenchido e assinado, enviado para agendamentosiass@utfpr.edu.br. Caso o motivo não seja justificável, deverá ser consignado falta injustificada, ficando a critério da administração, a aplicação do parágrafo único do artigo 44 da Lei nº 8.112/1990.

Em quais casos a perícia médica é dispensada?

Em licenças para tratamento da própria saúde inferior a 15 dias e que não ultrapassem 14 dias no acumulado dos últimos doze meses.

Quais os critérios para que um atestado inferior a 15 dias (curta duração) possa ser dispensado de perícia?

Os atestados de curta duração só poderão ser passíveis de dispensa de perícia se preencherem todos os requisitos estabelecidos no Decreto nº 7.003/2009, que são eles:

No caso de Licença para tratamento de saúde do servidor, o atestado deverá constar, de forma legível, dos seguintes requisitos: 1) identificação do servidor e do profissional emitente com o registro de identificação no conselho regional de classe; 2) Código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento; 3) os atestados médicos ou odontológicos cujos afastamentos sejam de dias corridos, terão que ser, no máximo, de até cinco dias corridos, computados fins de semana e feriados; 4) o número total de dias de licença tem de ser inferior a 15 dias, a contar da data do primeiro afastamento no período de 12 meses, na mesma espécie (licença para tratamento da própria saúde).

O Servidor pode retornar ao trabalho antes do término da licença?

O servidor que, no curso da licença, julgar-se apto a retornar à atividade, solicitará a reavaliação da sua capacidade laborativa. Caso não se configure mais a incapacidade, a perícia emitirá novo laudo pericial de licença para tratamento de saúde modificando a data de retorno ao trabalho.

 

O que fazer se o servidor que não estiver em condições de se locomover para realizar a perícia?

Encontrando-se o servidor impossibilitado de se locomover ou estando hospitalizado, a avaliação pericial poderá ser realizada em residência ou em entidade nosocomial (perícia externa).