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Assessoria de Processos Disciplinares - ASPROD

publicado 30/09/2019 12h55, última modificação 21/10/2022 12h55

O Decreto presidencial nº 5.480, de 30 de junho de 2005, em seu art. 1º, determinou a organização das atividades correcionais no âmbito do Poder Executivo federal, a norma elenca competências específicas para unidades seccionais de correição (corregedorias dos órgãos componentes da estrutura dos Ministérios, bem como de suas autarquias e fundações).
Na UTFPR, a Portaria Normativa GABIR/UTFPR nº 23, de 30 de setembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 05/10/2022, instituiu a Assessoria de Processos Disciplinares (ASPROD), como unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal na UTFPR.
Competências: 

a) conforme Decreto n.º 5.480, de 30 de junho de 2005:

I - propor ao Órgão Central do Sistema medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

II - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

III - sugerir ao Órgão Central do Sistema procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;

IV - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei n.º 8.112, de 1990;

V - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;

VI - encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;

VII - supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos e entidades submetidos à sua esfera de competência;

VIII - prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e

IX - propor medidas ao Órgão Central do Sistema visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.

 b) conforme Instrução Normativa MT/CGU/GM n.º 14, de 14 de novembro de 2018:

I - realizar juízo de admissibilidade;

II - instaurar, acompanhar e supervisionar procedimentos correcionais;

III - analisar relatórios finais para subsídio técnico da autoridade julgadora, quando couber;

IV - realizar interlocução com órgãos de controle e investigação;

V - gerir informações correcionais;

VI - capacitar e orientar tecnicamente os membros de comissão; e

VII - apoiar a identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade.

 Equipe 

  • Assessora de processos Disciplinares - TAE Ma. Adilce das Graças Fonseca (Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1731, de 11 de outubro de 2022)
  • Estagiária – Bacharelanda em Direito, Andreza Hohmann Ribas 

Contato

    • corregedoria@utfpr.edu.br
    • (41) 3411-5709 / 5710

 Horário de atendimento:

    • Segunda a sexta-feira, 8h às 12h30 e das 13h30 às 17h.

Endereço:

    • Av. Silva Jardim, nº 775, Bloco RC - sala 42, Rebouças, Curitiba - PR, 80230-901

 

 Legislação:

    • Decreto n.º 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências;
    • Instrução Normativa MT/CGU/GM n.º 14, de 14 de novembro de 2018, que regulamenta a Atividade Correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal 
    • Portaria CGU/GM n.º 1.182, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre critérios e procedimentos para nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular de unidade correcional no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SisCor.
    • Portaria nº 555, de 29 de julho de 2022, que delega competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Educação para a prática de atos em matéria disciplinar.

 

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