Medidas protetivas - Serviço de transporte
Prezados(as) Servidores(as).
Seguem algumas medidas protetivas, contra a covid19, adotadas no serviço de transporte.
1. Com relação ao distanciamento no interior dos veículos:
- Carros de passeio: limitamos o transporte para o máximo de duas pessoas (além do motorista), solicitamos aos usuários que utilizem, preferencialmente, apenas o banco traseiro do veículo;
- Vans: alguns bancos foram isolados com fita zebrada;
- Caminhão: limitado o transporte de apenas um passageiro (além do motorista).
- Saveiro: não será transportado passageiro (apenas o motorista).
2. Cada veículo contém um frasco de álcool 70% em gel para uso dos passageiros e motorista.
3. A higienização dos veículos foi intensificada com o uso do álcool 70% líquido nas superfícies tocadas com frequência.
4. Os vidros dos veículos devem permanecer semi-abertos durante o transporte.
5. O uso correto de máscara de proteção é obrigatório.
Desde já agradecemos e contamos com colaboração de todos.
Atenciosamente,
Divisão de Serviços Auxiliares – DISAU-CT
Departamento de Serviços Gerais – DESEG-CT
Diretoria de Planejamento e Administração – DIRPLAD
Direção Geral - DIRGE-CT