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Medidas protetivas - Serviço de transporte

publicado 10/08/2021 19h18, última modificação 10/08/2021 19h18

Prezados(as) Servidores(as).

Seguem algumas medidas protetivas, contra a covid19, adotadas no serviço de transporte.

1. Com relação ao distanciamento no interior dos veículos:

- Carros de passeio: limitamos o transporte para o máximo de duas pessoas (além do motorista), solicitamos aos usuários que utilizem, preferencialmente, apenas o banco traseiro do veículo;

- Vans: alguns bancos foram isolados com fita zebrada;

- Caminhão: limitado o transporte de apenas um passageiro (além do motorista).

- Saveiro: não será transportado passageiro (apenas o motorista).

2. Cada veículo contém um frasco de álcool 70% em gel para uso dos passageiros e motorista.

3. A higienização dos veículos foi intensificada com o uso do álcool 70% líquido nas superfícies tocadas com frequência.

4. Os vidros dos veículos devem permanecer semi-abertos durante o transporte.

5. O uso correto de máscara de proteção é obrigatório.

Desde já agradecemos e contamos com colaboração de todos.

Atenciosamente,
Divisão de Serviços Auxiliares – DISAU-CT
Departamento de Serviços Gerais – DESEG-CT
Diretoria de Planejamento e Administração – DIRPLAD
Direção Geral - DIRGE-CT