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Recadastramento - ressarcimento de assistência à saúde suplementar

publicado 29/07/2022 10h48, última modificação 29/07/2022 10h52
Prezados titulares dos planos de saúde/odontológico da UTFPR,
Seguem orientações/procedimentos referentes ao recadastramento do ressarcimento de assistência à saúde suplementar que deverão realizar no SouGov até o dia 31 de agosto de 2022:
O recadastramento deverá ser realizado para somente um dos planos, Unimed Curitiba OU Dental Uni.
Realizar o recadastramento para o plano ao qual se recebe o per capita (ressarcimento/subsídio).
Conforme determinação do Ministério do Planejamento, via Portaria SGP/SEDGG/ME n° 4.764, com a disponibilização do módulo Saúde Suplementar no SouGov, servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem o ressarcimento de assistência à saúde suplementar devem realizar o recadastramento do seu plano de saúde/odontológico obrigatoriamente pela plataforma.
De acordo com o Ofício-Circular Nº 1/2022/CAMS/CGGP/SAA-MEC, todos os servidores que usufruam do benefício, mediante ressarcimento, deverão realizar o Recadastramento para manutenção do recebimento do auxílio indenizatório, independente de já terem realizado a comprovação anual referente ao período de 2021.
É necessário que o servidor possua cadastro no SouGov, ferramenta que vem sendo usada para acesso a diversos serviços e disponibilizada nas versões aplicativo e web.
 
A partir da atualização dos dados junto à plataforma, será realizada de forma automática a verificação da regularidade da operadora e do plano de saúde junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, a partir de então, ficará dispensada a necessidade da comprovação manual das despesas realizadas anualmente, anteriormente realizada via processo SEI.
 
No ato do recadastramento, devem ser informados e/ou anexados:
  • Número de Registro da Operadora de Saúde na ANS;
  • Nome/Código do seu plano de saúde;
  • Confirmação dos dependentes (habilitados/cadastrados no SIAPE);
  • Valor da mensalidade (titular e dependentes);
  • Inclusão dos documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários (contrato e comprovante do último débito em conta). Observação: Utilizar o mesmo comprovante de débito nos campos "comprovante de pagamento bancário" e "boleto de cobrança bancária");
  • Confirmação dos dados;
  • Concordância com os termos apresentados.
Para mais informações sobre as etapas do procedimento, consultar:
 
 
UNIMED:

Contrato

Boletos e comprovantes de pagamento - comprovante do último débito em conta 

Valor da mensalidade - pesquisar em Sistemas Corporativos / Sistemas Gerais / Plano de Saúde do Servidor

Registro da Operadora na ANS: 30470-1 (Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos)

Plano de saúde contratado: 432.042/00-5 - Uniplan NR Referência Apto Empresarial Custo Operacional

 
DENTAL UNI:

Contrato

Boletos e comprovantes de pagamento - comprovante do último débito em conta 

Valor da mensalidade - R$ 19,94 por beneficiário

Registro da Operadora na ANS: 304484 (Dental Uni - Cooperativa Odontológica)

Plano de saúde contratado: 421312992 - Dental Uni Avançado

 
Atenção ao prazo de 31/08/2022, de modo a evitar a suspensão automática do benefício.
 
Atenciosamente,

Secretaria de Benefícios e Qualidade de Vida - SEBEN
Universidade Tecnológica Federal do Paraná