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Autenticação Administrativa de documentos da matrícula - Ingressantes 2023/1 e aqueles com matrícula trancada e que ingressaram de 2020/2 em diante

publicado 12/04/2023 13h24, última modificação 20/04/2023 17h22
Período: de 10/04 a 12/05/2023

O Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) informa que a Autenticação Administrativa dos documentos da matrícula dos ingressantes 2023/1 dos cursos de graduação e também para os estudantes que estão com a matrícula trancada e que ingressaram de 2020/2 em diante, será realizada da seguinte forma:

Local: sala do DERAC, localizada no Bloco B, piso superior

Período: de 10/04 a 12/05/2023

Horário: segunda à sexta, das 7:30 às 19:30

O que é Autenticação Administrativa?

É a verificação da autenticidade dos documentos enviados remotamente na matrícula, comparando com os documentos originais. Após a autenticação, os documentos originais serão devolvidos aos estudantes.

Lembramos que, de acordo com os Editais 01 e 02/2023-PROGRAD, de Processo Seletivo, “o estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação dos documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.”

QUEM NÃO FIZER A AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA FICARÁ COM A MATRÍCULA BLOQUEADA E SERÁ DESLIGADO DO CURSO.

Documentos básicos exigidos na Matrícula SISU (comum a cotistas e não cotistas):

  1. Certidão de nascimento ou casamento;
  2. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG;
  3. CPF;
  4. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar (apenas para o sexo masculino).
  5. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
  6. Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente.
  7. Declaração modelo 1 de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior.
  8. Para cotista autodeclarado preto ou pardo – Declaração onde o candidato se declara Preto ou Pardo.
  9. Para cotista Indígena – Termo de Declaração de Identidade Indígena e RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.

Importante saber que:

Os documentos que comprovam RENDA ou PCD não passarão pela autenticação administrativa, sendo assim, não será necessário trazê-los.

Os estudantes do sexo masculino, nascidos até o ano de 2005, e que enviaram a declaração modelo 7, justificando a não apresentação do documento militar, deverão, no momento da autenticação administrativa, substituir a referida declaração pelo documento militar.

Mais informações, procure o DERAC ou acesse os Editais.

Informações da Secretaria/DERAC Pato Branco: https://portal.utfpr.edu.br/secretaria/pato-branco