Eliminação de documentos
É o processo de destruição daqueles documentos que já cumpriram o prazo legal de guarda e foram considerados sem valor para a guarda permanente.
A eliminação de documentos públicos somente deve ocorrer após a avaliação pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, obedecendo-se a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos em vigência.
Na UTFPR, utilizaremos as tabelas básicas relativos às atividades-meio de Administração Pública e atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior.
A eliminação de documentos somente será efetuada depois de seguidos os procedimentos legais citados na Resolução n. 40 do Conselho Nacional de Arquivos.
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