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Eliminação de documentos

publicado 30/06/2017 14h49, última modificação 09/11/2022 10h52

É o processo de destruição daqueles documentos que já cumpriram o prazo legal de guarda e foram considerados sem valor para a guarda permanente.

A eliminação de documentos públicos somente deve ocorrer após a avaliação pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, obedecendo-se a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos em vigência. 

Na UTFPR, utilizaremos as tabelas básicas relativos às atividades-meio de Administração Pública e atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior.

A eliminação de documentos somente será efetuada depois de seguidos os procedimentos legais citados na Resolução n. 40 do Conselho Nacional de Arquivos.

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