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COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS

publicado 28/07/2017 10h43, última modificação 14/12/2023 10h55

 Apresentação Calendário Submissão de Projetos | Roteiro de Termos | Equipe e contato | Orientações Gerais | Dúvidas Frequentes

 (Última atualização em 08/12/2023)

 

Senhores(as) pesquisadores(as),

De acordo com a PORTARIA SRT/MGI Nº 5.503, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Art. 2º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024.

O Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos – CEP UTFPR Curitiba estará fechado também nos dias 06 e 07/02/2024, em função de férias da secretária.

Retorno das reuniões do Comitê previsto para dia 08/02/2024 – reuniões conforme Calendário - http://www.utfpr.edu.br/comissoes/permanentes/comite-de-etica-em-pesquisa/calendario-de-reunioes

                         

 

IMPORTANTE!!!

 

Para realização de pesquisas acadêmicas e científicas e ações de cunho pedagógico, originárias do Ensino Superior em unidades vinculadas à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, os interessados devem observar a legislação vigente e seguir os procedimentos de solicitação de autorização. Informações detalhadas no final da página.

https://professor.escoladigital.pr.gov.br/autorizacao_pesquisa_academica

 

PRAZO PARA ENVIAR O PROJETO AO CEP

PROJETO PRIMEIRA VERSÃO - ver calendário de reuniões - até 15 dias antes da data da reunião (limite de projetos = 30 por reunião).

PROJETOS COM PENDÊNCIAS NO PARECER CONSUBSTANCIADO - até 30 dias após o recebimento do parecer consubstanciado OBSERVANDO AS DATAS DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES.

No caso do não cumprimento dos prazos acima, o projeto será RETIRADO (orientação da CONEP).

 

ASSINATURAS NA FOLHA DE ROSTO

 

Senhores(as) pesquisadores(as),

Seguindo as orientações da Comissão Nacional de Pesquisa (CONEP) informamos que este Comitê não aceitará a FOLHA DE ROSTO com assinaturas digitalizadas no modelo “copie e cole”. 

 

Só serão aceitas assinaturas DIGITAIS (eletrônica)exemplo: PDF (eletrônica), GOV.BR ou MANUSCRITA (é aquela que você cria quando assina um documento em papel).

 

https://serasa.certificadodigital.com.br/blog/e-cpf/como-assinar-um-documento-digitalmente/

RESPOSTA DA CONEP (13/07/2022) -  Nos documentos submetidos ao Sistema CEP/Conep é permitida a assinatura manuscrita (de próprio punho) ou a assinatura digital com certificação eletrônica. A assinatura manuscrita é aquela feita de forma manual, em um documento impresso, com a presença física do autor. A assinatura escaneada ou digitalizada, isto é, a reprodução da imagem de uma assinatura convencional realizada de próprio punho, tem sua validade questionada, pois pode prejudicar ou impedir a responsabilização. Já a assinatura digital, por sua vez, possui validade jurídica inquestionável reconhecida pela Medida Provisória nº https://2.200-2/2001. 

  

Importante!!! ENVIO DE PROJETOS AOS CEPs

Independente do Campus ao qual o(a) pesquisador(a) está vinculado(a), submeta  seu projeto para análise a um dos CEPs listados abaixo.

Para isso, entrar no cadastro do(a) pesquisador(a) e acrescentar os três vínculos (CNPJ diferente para cada CEP). Quando for cadastrar um novo projeto, deverá escolher por qual vínculo (CNPJ de Curitiba, Medianeira ou Dois Vizinhos) vai querer enviar o projeto, sendo isso que vai determinar o CEP que vai analisar. Depois de gerar a FOLHA DE ROSTO pela Plataforma Brasil, solicitar o preenchimento e assinatura da Coordenação do Curso (preferencialmente) como Instituição Proponente, independente da informação (CNPJ) que constará na Folha. Todos os CEPs estão sob a responsabilidade da Reitoria.

Na aba CALENDÁRIO constam as datas das próximas reuniões para 2024 dos CEPs Curitiba, Medianeira e Dois Vizinhos. 

 CEP-UTFPR- Campus CURITIBA

CEP-UTFPR-Curitiba - Nº 5547 - CADASTRO NA PLATAFORMA BRASIL

CNPJ: 75.101.873/0001-90

Endereço do CEP Curitiba: Av. Sete de Setembro, 3165 - Bloco L sala 07 (pátio central).

 

ENVIO DE PROJETOS PARA OUTRO CEP DA UTFPR
Para enviar projetos a outro CEP da UTFPR entrar no cadastro do(a) pesquisador(a) e acrescentar os três vínculos (CNPJ diferente para cada CEP).
• Universidade Tecnológica do Paraná /Curitiba - Nº 5547 - CNPJ: 75.101.873/0001-90
• Universidade Tecnológica do Paraná /Medianeira - Nº 165 - CNPJ: 75.101.873/0002-70
• Universidade Tecnológica do Paraná /Dois Vizinhos - Nº 177 - CNPJ: 75.101.873/0007-85
Quando for cadastrar um novo projeto, deverá escolher por qual vínculo (CNPJ de Curitiba, Medianeira ou Dois Vizinhos) vai querer enviar o projeto, sendo isso que vai determinar o CEP que vai analisar. Depois de gerar a FOLHA DE ROSTO pela Plataforma Brasil, solicitar o preenchimento e assinatura da Coordenação do Curso (preferencialmente) como Instituição Proponente, independente da informação (CNPJ) que constará na Folha. Todos os CEPs estão sob a responsabilidade da Reitoria.

 CEP-UTFPR- Campus Medianeira

CEP-UTFPR-Medianeira - Nº 165 - CADASTRO NA PLATAFORMA BRASIL

CNPJ: 75.101.873/0002-70

Endereço do CEP Medianeira: Av. Brasil, 4232, Bloco C - Sala CEP.

Cep (Código de endereçamento postal) 85722-332

CEP-UTFPR- Campus Dois Vizinhos

CEP-UTFPR-Dois Vizinhos - Nº 177 - CADASTRO NA PLATAFORMA BRASIL

CNPJ: 75.101.873/0007-85

Endereço do CEP Dois Vizinhos: Estrada para Boa Esperança, km 04 – Zona Rural – Bloco G 10 – sala 711. 

 

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IMPORTANTE!!!

 

"XI - DO PESQUISADOR RESPONSÁVEL XI.1 - A responsabilidade do pesquisador é indelegável e indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais. XI.2 - Cabe ao pesquisador: a) apresentar o protocolo devidamente instruído ao CEP ou à CONEP, aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa (Resolução 466/2012 e 510/2016)."

"Art. 22 – Seguindo as Resoluções 466/2012 e 510/1016 do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (CNS-MS), os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos na Universidade Tecnológica Federal do Paraná ou coordenado por pesquisadores da instituição devem ter parecer do Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP)." (Regulamento atual aprovado pelo COUNI, Processo no 23064.020657/2019-62)

 

INSTITUIÇÃO PROPONENTE: instituição com a qual o pesquisador responsável tem vínculo e em nome da qual apresenta a pesquisa; corresponsável pela pesquisa e pelas ações do pesquisador. Em projetos multicêntricos e unicêntricos, esta instituição será o Centro Coordenador do estudo.

A identificação da assinatura deve conter, com clareza, o nome completo e a função de quem assina, preferencialmente, indicado por carimbo.

 

ACESSO A PLATAFORMA BRASIL PARA TREINAMENTO

A versão de treinamento da Plataforma Brasil está disponível em https://plataformabrasil-treinamento.saude.gov.br/plataformabrasil-treina e tem seu uso liberado para o público em geral. Para utilizar esta versão basta que o usuário acesso o endereço acima e faça o seu cadastro clicando no link "Cadastre-se".

 

IDENTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA DOCUMENTAL - https://www.youtube.com/watch?v=8R7Pdy8KtMI

 

MANUAL DO PESQUISADOR

https://conselho.saude.gov.br/images/comissoes/conep/documentos/PB/MANUAL_PESQUISADOR.pdf

 

ORIENTAÇÕES PARA PROCEDIMENTOS EM PESQUISAS COM QUALQUER ETAPA EM AMBIENTE VIRTUAL (CONEP-MS)
conteúdo completo do comunicado em: http://conselho.saude.gov.br/images/comissoes/conep/documentos/CARTAS/Carta_Circular_01.2021.pdf

Resumo

O pesquisador deverá apresentar na metodologia do projeto de pesquisa a explicação de todas as etapas/fases não presenciais do estudo, enviando, inclusive, os modelos de formulários, termos e outros documentos que serão apresentados ao candidato a participante de pesquisa e aos participantes de pesquisa.

O pesquisador deverá descrever e justificar o procedimento a ser adotado para a obtenção do consentimento livre e esclarecido, bem como, o formato de registro ou assinatura do termo que será utilizado.

Caberá ao pesquisador destacar, além dos riscos e benefícios relacionados com a participação na pesquisa, aqueles riscos característicos do ambiente virtual, meios eletrônicos, ou atividades não presenciais, em função das limitações das tecnologias utilizadas. Adicionalmente, devem ser informadas as limitações dos pesquisadores para assegurar total confidencialidade e potencial risco de sua violação.

Quando os Registros de Consentimento Livre e Esclarecido / Termos de Consentimento Livre e Esclarecido forem documentais, devem ser apresentados, preferencialmente, na mesma formatação utilizada para visualização dos participantes da pesquisa. 

O convite para participação na pesquisa não deve ser feito com a utilização de listas que permitam a identificação dos convidados nem a visualização dos seus dados de contato (e-mail, telefone, etc) por terceiros.

Qualquer convite individual enviado por e-mail só poderá ter um remetente e um destinatário, ou ser enviado na forma de lista oculta.

Qualquer convite individual deve esclarecer ao candidato a participantes de pesquisa, que antes de responder às perguntas do pesquisador disponibilizadas em ambiente não presencial ou virtual (questionário/formulário ou entrevista), será apresentado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (ou Termo de Assentimento, quando for o caso) para a sua anuência.

Quando a coleta de dados ocorrer em ambiente virtual (com uso de programas para coleta ou registro de dados, e-mail, entre outros), na modalidade de consentimento (Registro ou TCLE), o pesquisador deve enfatizar a importância do participante de pesquisa guardar em seus arquivos uma cópia do documento eletrônico.

Deve-se garantir ao participante de pesquisa o direito de não responder qualquer questão, sem necessidade de explicação ou justificativa para tal, podendo também se retirar da pesquisa a qualquer momento.

Caso tenha pergunta obrigatória deve constar no TCLE o direito do participante de não responder a pergunta.

Deve-se garantir ao participante de pesquisa o direito de acesso ao teor do conteúdo do instrumento (tópicos que serão abordados) antes de responder as perguntas, para uma tomada de decisão informada.

O participante de pesquisa terá acesso às perguntas somente depois que tenha dado o seu consentimento.

Quando a pesquisa em ambiente virtual envolver a participação de menores de 18 anos, o primeiro contato para consentimento deve ser com os pais e/ou responsáveis, e a partir da concordância, deverá se buscar o assentimento do menor de idade.

Caberá ao pesquisador responsável conhecer a política de privacidade da ferramenta utilizada quanto a coleta de  informações pessoais, mesmo que por meio de robôs, e o risco de compartilhamento dessas informações com parceiros comerciais para oferta de produtos e serviços de maneira a assegurar os aspectos éticos.

Deve ficar claro ao participante da pesquisa, no convite, que o consentimento será previamente apresentado e, caso, concorde em participar, será considerado anuência quando responder ao questionário/formulário ou entrevista da pesquisa.

Caberá ao pesquisador explicar como serão assumidos os custos diretos e indiretos da pesquisa, quando a mesma se der exclusivamente com a utilização de ferramentas eletrônicas sem custo para o seu uso ou já de propriedade do mesmo.

É da responsabilidade do pesquisador o armazenamento adequado dos dados coletados, bem como os procedimentos para assegurar o sigilo e a confidencialidade das informações do participante da pesquisa.

Uma vez concluída a coleta de dados, é recomendado ao pesquisador responsável fazer o download dos dados coletados para um dispositivo eletrônico local, apagando todo e qualquer registro de qualquer plataforma virtual, ambiente compartilhado ou "nuvem".

O mesmo cuidado deverá ser seguido para os registros de consentimento livre e esclarecido que sejam gravações de vídeo ou áudio. É recomendado ao pesquisador responsável fazer o download dos dados, não sendo indicado a sua manutenção em qualquer plataforma virtual, ambiente compartilhado ou "nuvem".

Os documentos em formato eletrônico relacionados à obtenção do consentimento devem apresentar todas as informações necessárias para o adequado esclarecimento do participante, com as garantias e direitos previstos nas Resoluções CNS nº 466 de 2012 e 510 de 2016 e, de acordo com as particularidades da pesquisa.

O convite para a participação na pesquisa deverá conter, obrigatoriamente, link para endereço eletrônico ou texto com as devidas instruções de envio, que informem ser possível, a qualquer momento e sem nenhum prejuízo, a retirada do consentimento de utilização dos dados do participante da pesquisa. Nessas situações, o pesquisador responsável fica obrigado a enviar ao participante de pesquisa, a resposta de ciência do interesse do participante de pesquisa retirar seu consentimento.

Durante o processo de consentimento, o pesquisador deverá esclarecer o participante de maneira clara e objetiva, como se dará o registro de seu consentimento para participar da pesquisa.

AREA DE BIOMÉDICA - 

Quando a pesquisa na área biomédica exigir necessariamente a presença do participante de pesquisa junto à equipe, o TCLE deverá ser obtido na sua forma física, de acordo com o previsto na Resolução CNS nº 466 de 2012, item IV.5.d. Esse consentimento deverá ser obtido ainda que o participante de pesquisa já tenha registrado o seu consentimento de forma eletrônica em etapa anterior da pesquisa.

 

 SITUAÇÃO DOS PARECERES CONSUBSTANCIADOS

 

Norma Operacional CNS nº 001/2013

"... G) Da deliberação ética: a análise do protocolo de pesquisa culminará com sua classificação como uma das seguintes categorias, conforme o caso:

1) Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para execução.

De acordo com a Resolução 466/2012 e 510/2016 - Uma  vez APROVADO o projeto, o CEP, ou a CONEP, nas hipóteses em que atua como CEP ou no exercício de sua competência originária, passa a ser corresponsável no que se refere aos aspectos éticos da pesquisa.

2) Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida.

De acordo com a Resolução 466/2012 e 510/2016 -  O CEP poderá se entender oportuno e conveniente, no curso da revisão ética, solicitar informações, documentos e outros, necessários ao perfeito esclarecimento das questões, ficando suspenso o procedimento até a vinda dos elementos solicitados;

3) Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”.

De acordo com a Resolução 466/2012 e 510/2016 - Das decisões de não aprovação caberá RECURSO ao próprio CEP e/ou à CONEP, no prazo de 30 dias, sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de uma reanálise.

4) Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.

5) Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa.

6) Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.

 

De acordo com o MANUAL DO PESQUISADOR:

NOTIFICAÇÃO:  é uma funcionalidade somente para PROJETOS APROVADOS e que deve ser utilizada quando houver necessidade de encaminhar documentos ao CEP como: Comunicação de Início do Projeto; Carta de Autorização da Instituição; Envio de Relatório Parcial e outros.

Nos documentos encaminhados NÃO DEVE constar alteração no conteúdo do projeto, que deve ser realizada através de Emenda.

EMENDA:  é toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/CONEP pela Plataforma Brasil, com a descrição e a justificativa das alterações. As emendas devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, destacando nos documentos enviados os trechos modificados.

A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou CONEP).

Observação: Somente o PESQUISADOR RESPONSÁVEL (com senha e login na PB) poderá submeter Emenda enquanto o projeto estiver sendo avaliado pelo CoParticipante (CEP de outra Instituição).

As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP-CONEP.

Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP-CONEP.

 

NOTAS 

 

Nota n°1 - Pesquisador Responsável

 

De acordo com DESPACHO n. 00071/2020/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU, vimos por meio deste, informar a todos os ORIENTADORES de projetos que envolvem a aprovação no Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos, que: “ O RESPONSÁVEL PELA PESQUISA, qualquer que seja, inclusive àquelas envolvendo seres humanos, deve ser o orientador do projeto de pesquisa, independente do nível de graduação do aluno orientado e este deve ter vínculo formal com a UTFPR no caso da pesquisa ocorrer no âmbito desta.”
Portanto, o projeto de pesquisa a ser encaminhado para a CONEP, por meio da Plataforma Brasil, deverá ser encaminhado e assinado pelo(a) ORIENTADOR(A) do mesmo, incluindo o estudante na equipe/assistente do projeto.
Esta orientação passa a valer a partir de 01 de julho de 2020.

Considerando a Nota n° 1 (Pesquisador Responsável), o professor(a) orientador(a) deve se cadastrar na Plataforma Brasil  e submeter o projeto com todos os documentos e respectivas assinaturas atualizados.

NOTA. O estudante de mestrado/doutorado que conduz o projeto de pesquisa deve ser inscrito na Plataforma como assistente de pesquisa, deste modo será possível que o mesmo realize alterações no projeto.

Observação: Para o pesquisador responsável - o termo "vínculo formal" do documento DESPACHO n. 00071/2020/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU é de modo abrangente, ou seja, incluem os servidores aposentados, professores temporários, professores convidados, professores permanente e colaboradores de programas de pós-graduação sem vínculo estatutário, todos que possuem algum vínculo formal com a instituição, não apenas os que possuem o vínculo estatutário que é o servidor da UTFPR. Se, porventura, houver algum dano decorrente da atuação desse professor/servidor com vínculo formal, o instrumento que gerará esse vínculo disporá sobre quem recairá a responsabilidade.

 

MUDANÇA DE PESQUISADOR(A) RESPONSÁVEL

 

Na Plataforma Brasil o(a) atual pesquisador(a) responsável, após realizar o login, deve clicar no ícone: CADASTRO (que fica na parte superior da tela) e ao passar o mouse abrir a opção: Solicitação de Alteração de Pesquisador Responsável. Selecione essa opção e depois clique em: Adicionar Nova Solicitação. Para maiores informações consulte o MANUAL DA PLATAFORMA BRASIL.

Efetuar a busca do projeto pelo título ou inserindo o número CAAE. Preencher o formulário na tela e depois anexar uma carta (solicitação de mudança de pesquisador assinada por ambos os(as) pesquisadores(as) (o(a) pesquisador(a) atual e o(a) pesquisador(a) que receberá o projeto), colocando a justificativa do pedido. 

 

Nota n°2 - Retirada de projetos (cancelamento)

 

Solicitação de retirada de projetos de pesquisa na Plataforma Brasil

 https://www.youtube.com/watch?v=3FcrE-og6Xg



Existem quatro formas de retirar as pesquisas cadastradas na Plataforma Brasil. As orientações e procedimentos para realizar a retirada dos projetos estão descritas abaixo:

PROJETO EM EDIÇÃO

Quando a pesquisa ainda está em edição, o pesquisador pode excluí-la na Plataforma Brasil pelo próprio login, sem a necessidade de solicitar ao CEP.

1) Acessar a Plataforma Brasil com seu login e senha;
2) Localizar o projeto de pesquisa;
3) Clicar na lupa para “Detalhar o Projeto”;
4) Clicar na lixeira para "excluir o projeto" e
5) Confirmar a opção.

PROJETO SUBMETIDO

Depois de submetido, para retirar um projeto deve-se solicitar o parecer de retirado do CEP/CONEP.

Para solicitar a emissão do Parecer de Retirado deve-se fazer um documento solicitando com justificativa a retirada do projeto. Deve conter além da justificativa, a assinatura de todos os pesquisadores e anexar este documento na Plataforma Brasil.

1) Acessar a Plataforma Brasil com seu login e senha;
2) Localizar o projeto de pesquisa;
3) Clicar na lupa para “Detalhar o Projeto”;
4) Clicar no ícone “LÁPIS”. O sistema abrirá as etapas da submissão do projeto com as informações inseridas anteriormente e passíveis de edição. Não é necessário modificar nenhum campo. No caso de campos de preenchimento obrigatório digite "SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE PARECER DE RETIRADO";
5) Avançar as etapas. Entrar com as etapas 5 e 6 e anexar o documento (SOLICITACAORETIRAR)  e
6) Na etapa 6 clicar em <Enviar Projeto ao CEP> para nova análise.

 

                                                                       CEP

 

Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos

O CEP é um colegiado interdisciplinar e independente, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos, tendo por objetivo defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.

                                                                                      coep@utfpr.edu.br

 

Senhores pesquisadores, o CEP-UTFPR é responsável pela avaliação dos aspectos éticos de todas as pesquisas que ENVOLVEM SERES HUMANOS. Não cabe ao CEP-UTFPR dar Parecer Consubstanciado para projetos que não há a participação direta dos participantes da pesquisa (ex. análise de vídeos de domínio público, dados de domínio público, bem como apenas para encaminhamento às revistas de publicação cientifica, entre outros).

 

De acordo com a Resolução 466/2012 – Item II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES

II.14 - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos.

De acordo com a Resolução 510/2016 – Art.2º DOS TERMOS E DEFINIÇÕES:

XIII - participante da pesquisa: indivíduo ou grupo, que não sendo membro da equipe de pesquisa, dela participa de forma esclarecida e voluntária, mediante a concessão de consentimento e também, quando couber, de assentimento, nas formas descritas nesta resolução.

...

XVI - pesquisa em ciências humanas e sociais: aquelas que se voltam para o conhecimento, compreensão das condições, existência, vivência e saberes das pessoas e dos grupos, em suas relações sociais, institucionais, seus valores culturais, suas ordenações históricas e políticas e suas formas de subjetividade e comunicação, de forma direta ou indireta, incluindo as modalidades de pesquisa que envolva intervenção.

 

Ressalta-se que a Resolução 510/2016 é válida para qualquer área de pesquisa científica.

Em um projeto de pesquisa científica deve-se estabelecer:

a) Tipo de estudo (quantitativo, qualitativo, exploratório, descritivo ou explicativo) para responder aos objetivos da pesquisa;

b) Local aonde vai ser realizada a pesquisa, tempo e condições que envolvam riscos mínimos (onde os participantes serão submetidos a coleta de dados);

c) Número da amostra (definido pelo pesquisador tendo em vista os critérios de inclusão e exclusão), bem como fazer o cálculo do tamanho da amostra e definir o tipo de análise estatística;

d) Metodologia aplicada para se alcançar os objetivos (tipo de intervenção);

e) Descrever os riscos e benefícios aos participantes da pesquisa de forma clara (prever o Termo de consentimento de livre e esclarecido – TCLE, Termo de Assentimento livre e esclarecido – TALE, Termo de consentimento de uso de dados, imagens, sons e voz – TCUISV);

f) Ter os documentos de autorização (emitidos pelas instituições de ensino, empresas, clínicas, hospitais, entre outros) para realização da pesquisa.

 

                                                  COMUNICADOS

 

 

Autorização para Pesquisa Acadêmica- SEED

 

Para realização de pesquisas acadêmicas e científicas e ações de cunho pedagógico, originárias do Ensino Superior em unidades vinculadas à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, os interessados devem observar a legislação vigente e seguir os procedimentos de solicitação de autorização.

https://professor.escoladigital.pr.gov.br/autorizacao_pesquisa_academica

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (SEED) CONFORME 

 RESOLUÇÃO N. º 406/2018

Segue passo à passo: 

1º Acesse: https://professor.escoladigital.pr.gov.br/autorizacao_pesquisa_academica

2º baixe todos os Documentos necessários (atenção: somente o anexo I e o VI você não precisa preencher);

3º Colete as assinaturas correspondentes, lembrando que não são aceitos assinaturas no formato copie e cola; 

4º Digitalize e anexe na platorma e.protocolo : eprotocolo.pr.gov.br será gerado um número de protocolo

5º De posse desse protocolo entre em contato com a responsável pelo NRE aqui de Curitiba e/ou outras regiões

Curitiba -

IZABEL RODRIGUES DE SOUZA GODOI(41) 3326-2314

Para outras regiões consulte no rodapé da página https://professor.escoladigital.pr.gov.br/autorizacao_pesquisa_academica

Ela informará qual a previsão de emissão da "Autorização para início de pesquisa";

6º De posse desse documento, juntamente com os outros (documentos CEP) você já pode submeter seu projeto na Plataforma Brasil.

 

Aprovação de Projetos Desenvolvidos  na Universidade Federal do Paraná - UFPR

 Senhores(as) orientadores(as) (servidores(as) da UTFPR) sem vínculo empregatício com a UFPR que estejam orientando trabalhos nos Programas de Pós-Graduação da UFPR, deverão cadastrar os projetos em nome da UFPR colocando como pesquisador(a) principal um(a) servidor(a) (professor(a)) da UFPR para que o projeto seja avaliado pela UFPR. O(a) orientador(a) com vínculo na UTFPR passa a ser membro da equipe e a UTFPR como co-participante.

Neste caso, a Folha de Rosto emitida pela Plataforma Brasil deverá ser assinada pela UFPR.
Esta instrução foi encaminhada e acordada em reunião com o Comitê de Ética da UFPR e da UTFPR em 08/10/2019.

 

 Aprovação de Projetos na Rede Municipal de Ensino 

 

Prezados estudantes e orientadores, segue abaixo a orientação para os projetos que são desenvolvidos na área de Educação no Município de Curitiba. Esta decisão foi acatada pelo CEP-UTFPR desde a 3ª Reunião Ordinária do CEP-UTFPR (11/04/2019). Os projetos que estão como PENDENTE deverão se enquadrar com base nesta decisão.

 

DECISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA

 

Por decisão da Secretaria Municipal de Educação de Curitiba, as informações adicionais abaixo devem ser atendidas para os projetos desenvolvidos na UTFPR que demandam desenvolvimentos nas instalações da Secretaria Municipal de Educação de Curitiba - SME (escolas e espaços não formais de ensino).

 

1) O Pesquisador deverá submeter o projeto à SME como coparticipante, que analisará o mérito do mesmo, emitindo parecer;

O pesquisador quando indicar a Prefeitura Municipal de Curitiba como instituição coparticipante de pesquisa, automaticamente esta pesquisa será enviada ao CEP/SMS. Observar que o CNPJ é o da Prefeitura, pois os demais órgãos subordinados, tais como as Secretarias, não têm CNPJ próprio. O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba - Prefeitura Municipal de Curitiba - está cadastrado na Plataforma com o CNPJ: 76.417.005/0004-29.

Caso o CEP/SMS recuse o recebimento das pesquisas relacionadas à Educação, esta será remetida a qualquer outro CEP para analisar a viabilidade do estudo.

2) No cadastro do projeto na Plataforma Brasil, coloca-se a UTFPR como instituição executora e a Prefeitura de Curitiba como coparticipante. Isto fará com que a CONEP direcione o processo ao CEP-UTFPR (que fará a análise das questões éticas, como de costume);

3) Em sendo aprovado o projeto pelo CEP-UTFPR, a Plataforma Brasil fará o encaminhamento ao CEP da Prefeitura de Curitiba (CNPJ: 76.417.005/0004-29), que não analisará as questões éticas (nosso CEP já o fez), mas apenas a viabilidade da aplicação do projeto. 

Após estas três etapas cumpridas, o(a) pesquisador(a) tem a liberação para o desenvolvimento de suas pesquisas nas instalações relacionadas à SME Curitiba.

De acordo com as explicações da SME, as pesquisas de Educação envolvem vulneráveis, portanto a SME precisa se proteger diante de qualquer situação, principalmente nos eventos adversos que porventura venham acontecer com os participantes de pesquisas.

Em posse do parecer consubstanciado, o pesquisador também se protege, lembrando que a análise é realizada em parceria com a SME e baseia-se na Resolução CNS 510/2016.

Os documentos solicitados pelo CEP/SMS e esclarecimentos adicionais constam nas instruções detalhadas de submissão de projetos ao CEP/SMS-Curitiba, que podem ser encontradas no link: http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/a-secretaria/centro-de-educacao-em-saude/comitê de ética /pesquisas .

Obs.: Texto elaborado a partir do e-mail encaminhado da SMS para a PROPPG - UTFPR.

 

Pesquisadores que necessitam de aprovação dos projetos na CEP/SMS Curitiba, além de toda a documentação e esclarecimentos adicionais que constam nas instruções detalhadas de submissão de projetos ao CEP/SMS-Curitiba, encontradas no link: http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/a-secretaria/centro-de-educacao-em-saude/comitê de ética, incluir na Plataforma Brasil, os seguintes documentos, devidamente identificados:

1. Termo de ausência de conflito de interesse.

2. Declaração de ausência de custos.

3. Documento com endereço do lattes dos pesquisadores.

4. Folha de Requerimento.

O modelo dos documentos podem ser encontrados no Link: https://saude.curitiba.pr.gov.br/a-secretaria/centro-de-educacao-em-saude/8-secretaria/121-comite-de-etica-pesquisas.html"

 

 

RELATO DE CASO - ÁREA DA SAÚDE - Carta Circular n° 133/2018n - CONEP/SECNS/MS