Comprovação de Renda
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3.6. COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO ANO DE 2024 (De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 19, de 6 de novembro de 2014) |
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3.6.1. A comprovação da renda será feita única, e exclusivamente, com o envio da FOLHA RESUMO do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). a) O candidato deve apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página. b) O CadÚnico DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. c) O CadÚnico DEVE apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita. A base de cálculo levará em consideração o salário mínimo vigente na data de início para o envio dos documentos de matrícula. d) O nome do candidato apresentado no CadÚnico deverá estar apresentado de forma idêntica àquele informado no momento da inscrição. |