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Perguntas Frequentes

publicado 05/09/2017 13h55, última modificação 21/05/2021 11h46
FAQ sobre a pós-graduação Stricto Sensu

Data da última atualização: 05/09/2017

O que é a pós-graduação?
Apenas instituições classificadas como IES podem ofertar ensino de pós-graduação no país?
É possível que um aluno disponha de dois orientadores, sem ser um orientador e outro co-orientador?
É permitido atuar como docente permanente em dois programas de pós-graduação?
Existe alguma regulamentação do MEC sobre o prazo máximo para entrega de tese ou dissertação?
Qual a habilitação para o magistério superior?
Quais são os títulos de pós-graduação?
Como posso obter informações sobre a concessão de bolsas pela Capes?
Qual o valor da bolsa Capes?
Posso acumular bolsa da Capes com atividade remunerada?
Como professor, como posso obter mais informações sobre a bolsa de mestrado profissional?
Quem concede as bolsas?
Qual a contrapartida da bolsa?
Qual o valor da bolsa?
Uma pessoa em situação de aposentadoria pode ser problemas com a previdência social por receber bolsa de estudo?
As bolsas da Capes preveem auxílio-maternidade?
Pensão alimentícia pode ser descontada de bolsa apoio à pesquisa?


O que é pós-graduação?

A pós-graduação é um sistema de cursos constituído para favorecer a pesquisa científica e o treinamento avançado. Seu objetivo imediato é proporcionar ao estudante aprofundamento do saber que lhe permita alcançar elevado padrão de competência científica ou técnico-profissional, impossível de se adquirir no âmbito da graduação. Para além destes interesses práticos imediatos, a pós-graduação tem por fim oferecer, dentro da universidade, o ambiente e os recursos necessários para que se realize a livre investigação científica na qual possa afirmar-se a criação nas mais altas formas da cultura universitária.

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Apenas instituições classificadas como IES podem ofertar ensino de pós-graduação no país?

Atualmente o Sistema Nacional de Pós-Graduação é constituído por Instituições de Ensino Superior e por demais instituições, podem ser, consoante a natureza jurídica, organizações públicas ou privadas. De maneira geral, opta-se por dizer instituições de ensino e pesquisa.

Convém ressaltar que a legislação em vigor não adentrou no mérito de quais instituições podem oferecer programas de pós-graduação stricto sensu. Por conseguinte, é permitido a qualquer organização, desde que recomendado pela CAPES; reconhecido pelo CNE e autorizado pelo MEC, ofertar um programa.

Outro ponto importante, é que a proposta da instituição deverá necessariamente atender aos requisitos estabelecidos da Portaria CAPES nº 91, de 29 de julho de 2015.

Por fim, informamos ainda que as organizações podem se unir visando formar uma associação que ofereça um programa de pós-graduação.

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É possível que um aluno de curso de mestrado ou doutorado disponha de dois orientadores, ressaltando que não se trata de um orientador e um co-orientador?

A questão da legalidade de se alocar dois orientadores a um único discente fica a critério da instituição ofertante de programas de mestrado e/ou doutorado. Quanto ao impacto desta prática em termos da avaliação do programa, é importante consultar o documento de área correspondente e verificar se há menção a esta questão específica. Os documentos de área podem ser encontrados no menu da avaliação no link: www.capes.gov.br/avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao

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É permitido atuar como docente permanente em dois programas de pós-graduação?

É permitido atuar como docente permanente em , no máximo, em até 3 (três) programas de pós-graduação, independentemente se a Instituição de ensino for pública ou privada. Segundo a portaria nº 174 de 30 de dezembro de 2014 (www.capes.gov.br/avaliacao/sobre-a-avaliacao/legislacao-especifica).

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Existe alguma regulamentação do MEC sobre o prazo máximo para entrega de tese ou dissertação?

Não há uma norma do Ministério da Educação fixando o limite para entrega de tese ou dissertação. Logo, se o Regulamento do programa de pós-graduação admitir um prazo elástico, o MEC não interfere na questão, que diz respeito à autonomia universitária.

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Qual a habilitação para o magistério superior exigida?

A habilitação para o exercício do magistério superior deve ser obtida em programas de Mestrado ou Doutorado (artigo 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - n.º 9.394, de 20/12/96). Mas, havendo escassez de pessoal qualificado é admitida a docência, sem o título stricto sensu (artigo 52, inciso II, da LDB). Todavia, as instituições tendem a contratar mais Mestres e Doutores, porque a qualificação do corpo docente é fator importante na avaliação institucional, quando do credenciamento, ou renovação, além de que, até para lecionar na educação básica, é exigida licenciatura plena.

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Títulos de Pós-Graduação

Conceitos aplicados a títulos e estudos

  1. Convalidação de Estudos: aplica-se aos estudos realizados em que tenham existido atos escolares irregulares, de instituições de ensino ou de alunos (conforme Parecer CFE/CES nº 23/96);

  2. Validação de Títulos: aplica-se aos diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, portanto, sendo válidos nacionalmente (conforme Lei 9.394/96, Art. 48);

  3. Revalidação de Diplomas/Títulos: aplica-se aos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras (conforme Lei 9.394/96, Art. 48, § 2º);

  4. Reconhecimento de Diplomas/Títulos: aplica-se aos diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras (conforme Lei 9.394/96, Art. 48, § 3º);

  5. Admissão de Títulos: aplica-se aos títulos e graus universitários para o exercício de atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL de caráter temporário. Não implica validação ou reconhecimento e não legitima o exercício permanente de atividades acadêmicas, para o qual se exige o reconhecimento do título. Não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e pesquisa (conforme Decreto Legislativo nº 800, de 23/10/2003, promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 23/8/2005, Pareceres CNE/CES nº 106/2007 e nº 118/2010).

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Como obter informações a respeito da concessão de bolsas pela Capes no Brasil?

A Capes distribui bolsas de mestrado e de doutorado diretamente às instituições que possuem cursos de pós-graduação stricto sensu avaliados pela agência e com nota igual ou superior a 3. As bolsas da Capes são institucionais, ou seja, são distribuídas às instituições de ensino superior (IES), que repassam aos alunos por meio de processo seletivo. Entretanto é a Capes a responsável pelo pagamento da bolsa, realizada por meio de depósito diretamente na conta de cada estudante.

Informamos, ainda, que o interessado em uma bolsa da Capes deve procurar a coordenação do curso de pós-graduação em que pretende ingressar (ver Cursos Recomendados) e se informar sobre os procedimentos e requisitos necessários para obtê-la. Os cursos são os únicos responsáveis pela seleção e concessão de bolsas de estudo da Capes aos candidatos que atendem os requisitos estabelecidos no âmbito de um dos programas relacionados a seguir:

Programa para Instituições Públicas Estaduais e Federais:
-
 Programa de Demanda Social (DS)

Programa para Instituições Privadas:
-
 Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Privadas de Ensino Superior (Prosup)

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Qual o valor das bolsas da CAPES no País?

Mestrado: R$ 1.500,00
Doutorado: R$ 2.200,00
Pós-Doutorado: R$ 4.100,00
Professor Visitante Nacional Sênior: R$ 8.905,42

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Posso acumular a bolsa da Capes com atividade remunerada?

Para acumular bolsa com atividade remunerada é necessário que o estudante já bolsista consiga algum emprego na área de seu estudo. No entanto, cabe ao orientador permitir este acúmulo. Existem algumas exceções: tutores da Universidade Aberta do Brasil (UAB), professores da educação básica da rede pública e profissionais de saúde pública podem ter o vínculo empregatício previamente à bolsa e acumular as funções. No entanto, cabe ressaltar que é necessário que, além de atender a esses requisitos, esses profissionais também atendam aos requisitos de seleção de bolsa da instituição de ensino que oferta o curso de seu interesse, pois cabe a ela definir seus critérios de seleção de bolsas da Capes.

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Sou professor e quero saber mais informações sobre a bolsa de mestrado profissional

Professores da educação básica que lecionam em escolas públicas podem receber bolsas para realizar cursos de mestrado profissional. A iniciativa está formalizada nas Portaria nº 289 e Portaria nº 478 do Ministério da Educação (MEC).

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Quem concede as bolsas?

As bolsas são concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e destinada a professores da rede pública da educação básica, regularmente matriculados em cursos de mestrado profissional ofertados pelas instituições de ensino superior, devidamente aprovados pela Capes.

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Qual a contrapartida da bolsa?

A chamada de Bolsa de Formação Continuada, o fomento aos professores exige dos docentes, como contrapartida, o compromisso de continuar em exercício na rede pública por um período de pelo menos cinco anos após a conclusão do mestrado. O não cumprimento pelo aluno-bolsista do compromisso implicará na devolução dos valores aplicados.

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Qual o valor da bolsa?

R$ 1.200, valor de bolsa de mestrado do governo federal no país.

 


Uma pessoa em situação de aposentadoria pode encontrar problemas com a Previdência Social por receber bolsas de estudo?

O Ministério da Previdência Social esclarece que em se tratando de qualquer aposentadoria no regime celetista, que não seja por invalidez, não há impedimento para que se exerça atividade remunerada ou receba a bolsa de estudos como as oferecidas pela Capes. Se a pessoa for aposentada do regime próprio (servidor público), deve verificar essa situação junto ao RH do órgão a que esteja vinculada.

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As bolsas da Capes prevêem auxílio-maternidade?

Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 meses, destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até quatro meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa. O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à Capes, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria, coordenação do curso ou orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término do efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.Observado o limite de 4 quatro meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento.

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Pensão alimentícia pode ser descontada de bolsa de apoio a pesquisa?

A Pensão Alimentícia incide sobre a parcela destinada à subsistência do bolsista. Ocorre que não há uma definição clara do que seja destinado às despesas do estudo estritamente considerado. Esta dificuldade leva à incidência sobre a integralidade da bolsa de estudo.

A bolsa de auxílio à pesquisa, entretanto, pode muitas vezes estar vinculada a um projeto de pesquisa, com despesas claramente definidas e, não raro, até a aquisição de equipamentos. É o caso de programas como o PROEX, PNPD ou Pró-equipamentos, por exemplo. Neste caso, o bolsista é gestor de um recurso público com finalidade determinada. O recurso não lhe é próprio, logo, não deve incidir a pensão alimentícia.

Há outras situações que a bolsa de pesquisa configura uma situação de remuneração da atividade do pesquisador. Neste caso, há a incidência da pensão.

Em síntese, a pensão deve incidir sobre os rendimentos do alimentante, mas não sobre os recursos públicos que eventualmente esteja gerindo. Cabe ao detentor do recurso demonstrar a natureza diversa e evitar o desconto indevido e o conseqüente desvio de finalidade.

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