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Métodos e Procedimentos

publicado 06/07/2020 13h54, última modificação 06/07/2020 13h54

4.1 Coordenação Geral

A Coordenação Geral do Projeto de Extensão UTFPR Idiomas será exercida por um Coordenador Geral e seu Suplente indicados pelos Coordenadores Pedagógicos Locais da UTFPR Idiomas para mandato de dois anos, podendo ser prorrogado indefinidamente a critério do Conselho.

O Coordenador Geral fará jus ao recebimento de uma bolsa de desenvolvimento institucional, conforme previsto no Regulamento para Concessão de Bolsas para Servidores da UTFPR, aprovado pelo Conselho Universitário, Deliberação nº. 06/2015, de 07 de julho de 2015.

 

4.2 Coordenação Local Pedagógica

A Coordenação do PE UTFPR Idiomas será exercida nos campi da UTFPR pelos Coordenadores Pedagógicos locais e seus Suplentes. O Coordenador Local Pedagógico e seu Suplente serão indicados pelo Conselho Departamental, ou estrutura equivalente do Centro ou Departamento Acadêmico de Línguas, e terão mandato de dois anos, podendo ser prorrogado indefinidamente a critério do Conselho Departamental.

O Coordenador Local Pedagógico deverá ser servidor da UTFPR, preferencialmente com formação na área de Letras, Linguística, Educação, Artes ou afins. É possível que um mesmo campus tenha mais de um Coordenador Local Pedagógico, como, por exemplo, um coordenador para inglês, outro coordenador para alemão, outro para italiano.

No caso de não haver profissional com esta qualificação no campus, o cargo de Coordenador Local Pedagógico poderá ser acumulado, temporariamente, por um servidor de um campus próximo em um projeto multicampi. Em não sendo possível que o Coordenador Local Pedagógico do campus próximo assuma as duas coordenações, o Conselho Deliberativo da UTFPR Idiomas tomará as medidas necessárias.

O Coordenador Local Pedagógico por campus fará jus ao recebimento de uma bolsa de desenvolvimento institucional, conforme previsto no Regulamento para Concessão de Bolsas para Servidores da UTFPR, aprovado pelo Conselho Universitário, Deliberação nº. 06/2015, de 07 de julho de 2015.

 

4.3 Conselho Deliberativo da UTFPR Idiomas

O Conselho Deliberativo da UTFPR Idiomas será composto pelo Coordenador Geral e pelos Coordenadores Locais Pedagógicos que deverão decidir, em comum acordo, os casos excepcionais deste projeto.

 

4.4 Valor e Condições de Pagamento das Bolsas de Coordenação

O valor da Bolsa de Coordenação do PE UTFPR Idiomas é equivalente ao valor da função gratificada FG1, a qual é recebida pelos Coordenadores dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da UTFPR.

O valor da bolsa, eventuais encargos e despesas somente serão pagos se houver um número mínimo de estudantes pagantes em cada curso que viabilize a manutenção do mesmo. Nesse sentido, a abertura de turmas está sujeita a um número suficiente de alunos de acordo com a realidade de cada campus. É decisão que cabe ao Conselho Deliberativo a abertura e/ou manutenção de turma abaixo de número mínimo de alunos, de acordo com a viabilidade de cada campus, sendo que a diferença na despesa poderá ser paga por outro campus/campi.

 

4.5 Adesão ao PE UTFPR Idiomas

A adesão ao PE UTFPR Idiomas é uma decisão a ser tomada em comum acordo entre a Direção do campus, a Diretoria d Graduação (DIRGRAD), a Diretoria de Pós-Graduação (DIRPPG) e o Centro ou Departamento de Línguas. Quando não houver no campus Centro ou Departamento de Línguas, o representante da área de línguas no campus deverá compor o grupo na tomada da decisão.

A adesão ao PE UTFPR Idiomas será feita via SEI através de despacho do Diretor Geral, no qual deverá manifestar o interesse em aderir ao PE UTFPR Idiomas. Após a adesão, o campus se compromete a envidar esforços para o sucesso do local do PE UTFPR Idiomas, acompanhando a sua execução, tanto do ponto de vista didático-pedagógico, como a sua execução financeira.