Organização do Projeto de Extensão UTFPR Idiomas
Com o objetivo de estabelecer um padrão de execução do PE UTFPR Idiomas em todos os campi interessados, apresentamos a seguir as linhas gerais.
6.1 O curso de Idiomas
Os cursos ofertados pelo PE UTFPR Idiomas serão oferecidos regularmente nos 1º. 2º. Semestres, em oferta de Verão, em oferta de Inverno e em oferta de Semi-Intensivos, a depender da demanda de cada campus e do custo UTFPR Idiomas.
Os períodos de aula e horários dos diversos cursos modulares serão disponibilizados no site www.utfpridiomas.utfpr.edu.br.
As turmas serão compostas por no máximo 20 (vinte) alunos, sendo dois bolsistas, com exceção de turmas de línguas que requeiram atenção didática diferenciada, as quais poderão ser compostas com menos alunos, desde que economicamente viáveis, mantendo sempre dois bolsistas.
6.2 Os professores/Instrutores
A equipe da UTFPR Idiomas será composta por professores dos Departamentos Acadêmicos de Línguas, interessados em participar do PE UTFPR Idiomas, e por instrutores de línguas contratados por meio da FUNTEF-PR. Toda a equipe de professores e instrutores deverá ser composta por profissionais com formação acadêmica na área de Letras, preferencialmente, com formação específica na língua que ensina, sendo que todos atuarão sob a supervisão acadêmica das Coordenações Locais Pedagógicas e da Coordenação Geral da UTFPR Idiomas, e dos Centros ou Departamentos de Línguas dos campi da UTFPR.
Como mencionado anteriormente no tópico de Coordenação Local Pedagógica, no caso de não haver profissional com a qualificação ou disponibilidade no campus, o Coordenador Local Pedagógico poderá acumular, temporariamente, a orientação de outro campus próximo em um projeto multicampi.
6.3 Local das aulas
As aulas serão realizadas em salas de aula localizadas nos câmpus universitários, nas mesmas instalações destinadas ao atendimento dos cursos de graduação e pós-graduação promovidos pela UTFPR.
6.4 Material didático
- Os materiais didáticos, a serem definidos pelos Coordenadores Locais, encontram-se discriminados no site do PE UTFPR Idiomas e podem ser encontrados nas redes de livrarias que comercializam livros para o ensino de línguas estrangeiras. As apostilas, quando indicadas, devem ser providenciadas de acordo com a orientação dos professores/instrutores.
- A aquisição do material didático é obrigatória por parte dos alunos. O PE UTFPR Idiomas não se responsabiliza por cópias de livros.
- A aquisição de bibliografia complementar, que porventura seja recomendada por algum professor/instrutor, ficará a critério do aluno, que assumirá a responsabilidade de eventuais perdas de conteúdo.
6.5 Metodologia de ensino-aprendizagem
- A metodologia de ensino-aprendizagem prioriza o desenvolvimento das quatro habilidades linguísticas: compreensão oral e escrita e produção oral e escrita, com base na abordagem orientadas para a ação.
- A estrutura geral dos cursos constantes do Projeto Cursos de idiomas do PE UTFPR Idiomas está organizada em módulos independentes.
6.6 Cancelamento de turmas
As turmas ou módulos constantes das ofertas poderão ser canceladas caso não alcancem o número mínimo de alunos pagantes necessário para a formação de turma ou do nível. Casos excepcionais poderão ser analisados pela Coordenação Geral do PE UTFPR Idiomas.
6.7 Público – faixa etária
- Os cursos do UTFPR Idiomas destinam-se a alunos maiores de 14 (quatorze) anos, exceto de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR.
- As turmas/módulos específicos para a terceira idade permitem a matrícula de alunos com idade a partir de 55 (cinquenta e cinco) anos.
6.8 Público - categorias
a) Para efeito de pagamento dos cursos constantes das Ofertas de Cursos serão considerados dois tipos de público:
- Comunidade externa: interessados que não possuem qualquer vínculo com a UTFPR;
- Comunidade interna: alunos regulares e especiais da UTFPR (Graduação e Pós-Graduação) devidamente registrados nos DERACs; servidores técnico-administrativos e docentes do quadro permanente da UTFPR; servidores contratados pela UTFPR; estagiários técnicos da UTFPR; docentes visitantes; colaboradores e pesquisadores com vínculo comprovado com a UTFPR.
6.9 Carga horária
A carga horária dos cursos/módulos presenciais, constante do Projeto Cursos de idiomas UTFPR Idiomas (Abertos e Sequenciais) corresponde ao período abaixo discriminado:
Carga horária |
Cursos |
60 horas-aula presenciais |
Todos os cursos regulares e intensivos |
45 horas-aula presenciais |
Semi-extensivos |
45 a 60 horas-aulas |
Semipresenciais |
45 a 60 horas-aulas |
EaD |
Cargas horárias diversas |
Escrita acadêmica, English as a medium of instruction, dentre outros de interesse da comunidade acadêmica |
Outros cursos |
Escrita acadêmica, English as a medium of instruction, dentre outros de interesse da comunidade acadêmica |
6.10 Frequência às aulas
A frequência às aulas é obrigatória, sendo um dos itens computados para a aprovação no curso. O limite máximo de faltas não justificadas é de 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, é necessário que o aluno tenha 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
As faltas poderão ser justificadas mediante cópia de atestado médico; intimação para comparecer à justiça; intimação para trabalhar como voluntário em eleições; em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), viva sob sua dependência econômica, por até 2 dias consecutivos; casamento, por até 3 dias consecutivos; nascimento de filho, durante a primeira semana, por 5 dias consecutivos (exceção no caso de licença paternidade/maternidade, sobre as quais recaem outras regras); doação de sangue, por 1 dia a cada 12 meses; alistamento eleitoral, por 2 dias, consecutivos ou não, se o dia ao qual o(a) estudante foi convocado(a) é dia de aula; vestibular, por todos os dias das provas, necessário comprovante da instituição que aplica a prova; comparecimento a juízo, por prazo ilimitado, dentro do tempo em que a tarefa estiver sendo exercida; maternidade ou aborto; durante o licenciamento compulsório e Certificado de Alistamento Militar.
Os documentos comprobatórios deverão ser entregues na secretaria dos cursos até o primeiro dia subsequente à aula perdida. Casos excepcionais serão analisados individualmente pela Coordenação Geral.
OBS. Cada aluno deve administrar suas faltas e deixar os 25% que tem direito a faltar para eventuais necessidades. O curso é eminentemente presencial, faltas superiores a 25% descaracteriza essa modalidade e o(a) estudante fica reprovado(a) independentemente da menção obtida. As regras são as mesmas para público interno e externo.
6.11 Avaliação e testes
As avaliações de rendimento de cada curso serão definidas pela Coordenação Pedagógica Local. Vale ressaltar que a média de aprovação do aluno de ser igual ou superior a 7,0 (sete).
A prova substitutiva é um recurso facultado aos alunos que, por alguma razão, não fizeram uma das provas escritas e/ou a prova oral no dia estipulado em sala de aula, conforme o calendário do curso. O aluno poderá agendar a prova substitutiva no período a ser divulgado no site www.utfpridiomas.utfpr.edu.br, mediante pagamento da taxa estipulada pela Coordenação Pedagógica Local. Caso o aluno não compareça nessa nova oportunidade, não será permitido outro agendamento. A prova substitutiva somente substitui uma das provas escritas e/ou oral. Caso perca as duas provas escritas, o aluno estará automaticamente reprovado. A prova substitutiva só ocorre após o término do semestre. Portanto, seu conteúdo abrangerá toda a matéria dada no semestre.
Caso o aluno falte no dia da prova e entregue o atestado médico ou documento comprobatório legalmente aceito, ele poderá realizar a(s) prova(s) substitutiva(s) e terá isenção do valor da taxa cobrada. O atestado médico ou documento comprobatório também deverá ser apresentado no momento da aplicação da prova substitutiva.
O valor da taxa de cada prova substitutiva será definido pela Coordenação Pedagógica Local.
6.12 Teste de nivelamento
- O teste de nivelamento (escrito e oral) é um procedimento obrigatório a todos os que desejam ingressar nos níveis intermediários e avançados do UTFPR Idiomas. Seu objetivo é o de tornar o grupo o mais homogêneo possível no que se refere ao conhecimento do idioma, facilitando, assim, melhor aproveitamento do conteúdo ministrado.
- O valor da taxa de inscrição para a realização do teste será definido pela Coordenação Pedagógica Local.
- Após o resultado do teste de nivelamento, o interessado receberá informação, por escrito e/ou email da UTFPR Idiomas, sobre o nível em que foi vinculado na língua escolhida, podendo, em seguida, realizar a sua matrícula pelo site ou presencialmente.
- O resultado do teste de nivelamento tem validade de 1 (um) ano, a contar da data do resultado do teste.
- A simples realização do teste de nivelamento não garante ao aluno a vaga na turma pretendida. Portanto, é importante que o interessado agilize sua matrícula assim que obtiver o resultado do teste.
- O teste é aplicado por professores/instrutores da UTFPR Idiomas, sob a supervisão acadêmica da Coordenação Pedagógica Local e do Departamento de Línguas da UTFPR, quando houver.