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Relatório Anual de Atividades / Avaliação de Desempenho (servidor com afastamento para pós-graduação)

publicado 24/01/2019 08h37, última modificação 21/12/2023 18h57
Atividades realizadas pelo servidor durante o seu período de afastamento para pós-graduação

O processo de avaliação de desempenho dos servidores afastados para pós-graduação transcorrerá nos meses de janeiro e fevereiro de 2024, com entrega pelo servidor via SEI até 15 de fevereiro de 2024.

Modelo do relatório / Documento SEI: "Relatório Atividades - Afastamento Pós-Graduação".

Para facilitar a localização do modelo do relatório no SEI, o servidor deve:
a) Acessar na sua unidade de lotação o processo SEI cujo número correspondente é citado a seguir;
b) Clicar no ícone "Incluir Documento" (primeiro ícone da esquerda para a direita);
c) Em "Gerar Documento" clicar no símbolo + em verde, que aparece ao lado de "Escolha o Tipo do Documento";
d) Rolar a lista até encontrar a opção "Relatório Atividades - Afastamento Pós-Graduação".

1) Procedimento para servidores afastados integralmente por mais de seis meses em 2023:

Os servidores afastados integralmente da instituição por mais de seis meses no ano de 2023, serão avaliados exclusivamente pela DIRPPG. Estes servidores deverão anexar a documentação da avaliação no seu respectivo processo SEI de afastamento, cujo número encontra-se indicado a seguir, e enviar o processo para a unidade DIRPPG-CT até 15/02/2024, já com o "ciente" da chefia imediata no formulário do relatório e parecer do orientador/supervisor anexado, juntamente com o comprovante de matrícula e histórico escolar atualizados (nos casos de afastamento para Mestrado e Doutorado).

Também é necessário anexar, em arquivo pdf único, os comprovantes de produção intelectual (primeira página) e de participação em eventos.

Terão avaliação pela DIRPPG no ano base 2023 os seguintes servidores:

Nome Processo no SEI Motivo Início do afast. Término afast.
Alceu André Badin 23064.059277/2022-13 Pós-Doutorado 1-mar-23 28-fev-24
Alessandro Feitosa Machado 23064.052150/2022-73 Doutorado 1-fev-23 31-jan-27
Amauri Amorin Assef 23064.062111/2022-84 Pós-Doutorado 1-abr-23 31-mar-24
Brenno Candido de Lima 23064.020348/2021-15 Doutorado 23-ago-21 22-ago-25
Carolina Stuart 23064.002334/2023-73 Mestrado 1-mar-23 1-mar-24
Christian Carlos de Souza Mendes 23064.000926/2023-51 Estágio de Doutorado 1-mai-23 30-abr-24
Higor Vinícius dos Reis Leite 23064.015412/2022-19 Pós-Doutorado 31-jul-22 30-jul-23
Juliana Maria Greca 23064.019224/2023-41 Doutorado (Pesquisa de Campo) 23-jun-23 23-set-24
Márcio Henrique de Avelar Gomes 23064.028777/2022-11 Pós-Doutorado 1-set-22 31-ago-23
Mateus Bernardes 23064.058302/2022-41 Pós-Doutorado 1-fev-23 31-jan-24
Nívea Rohling 23064.057706/2022-18 Pós-Doutorado 16-fev-23 15-fev-24
Priscilla Battini Prueter 23064.048392/2022-62 Doutorado 24-nov-22 23-nov-26
Silvana Stremel 23064.061377/2022-18 Pós-Doutorado 1-jul-23 30-jun-24
Simone Azevedo Floripi 23064.026296/2022-63 Pós-Doutorado 5-set-22 4-set-23
Tiago Cousseau 23064.029647/2022-98 Pós-Doutorado 31-jan-23 30-jan-24
Vanessa Constance Ambrosio 23064.000624/2023-82 Doutorado 1-mar-23 6-mar-26
Vania Galliciano Ghelardi 23064.026474/2019-51 Doutorado 4-out-19 3-out-23

O atendimento do prazo é importante para não comprometer a progressão funcional do servidor.

2) Procedimento para os demais servidores, por força de legislação e regulamento de afastamento:

Os servidores que permaneceram por menos de seis meses com afastamento integral no ano de 2023, ou que tiveram afastamento em anos anteriores e ainda não comprovaram a conclusão do curso realizado, serão avaliados pelas suas chefias imediatas e deverão encaminhar, em paralelo, o relatório anual de atividades para a DIRPPG, da mesma forma explicada no item 1, também até 15/02/2024. Estão nesta situação os seguintes servidores:

Nome Processo no SEI Motivo Início do afast. Término afast.
Claudia Nociolini Rebechi 23064.022968/2023-42 Pós-Doutorado 1-set-23 31-ago-24
Gustavo Macioski 23064.016997/2019-99 Doutorado Sanduíche 15-set-19 14-mar-20
Lincoln Herbert Teixeira 23064.018922/2017-81 Doutorado 1-fev-18 31-jan-22
Marcelo Lambach 23064.023643/2023-87 Pós-Doutorado 1-ago-23 31-jul-24
Márcio Rostirolla Adames 23064.059463/2022-52 Pós-Doutorado 1-mar-23 31-ago-23
Simone Landal 23064.024968/2023-87 Doutorado 1-ago-23 31-dez-26
Thais Saboia Martins 23064.036888/2018-15 Doutorado 1-fev-19 31-jul-22

 OBSERVAÇÕES:

  1. Caso a dissertação ou tese tenha sido defendida, pode ser anexada cópia da ata de defesa homologada pela Coordenação do Programa (após a entrega da dissertação ou tese revisada), em substituição ao parecer do orientador. O parecer do supervisor deve ter a forma de carta, atestando a conclusão das atividades previstas e o período de realização do estágio de pós-doutorado.
  2. O relatório / avaliação deve abranger todas as atividades de pós-graduação ou estágio de pós-doutorado realizadas no ano de 2023. Por isso é requerida documentação atualizada (status a partir de dez/23), no caso de histórico escolar / declaração de matrícula (para Mestrado e Doutorado), bem como do parecer do orientador de mestrado/doutorado ou do supervisor de estágio de pós-doutorado. Faz sentido antecipar o preenchimento apenas nos casos de defesa de dissertação/tese ou de encerramento de estágio de pós-doutorado em data anterior a dez/23.
  3. O orientador ou supervisor deve redigir e assinar o parecer no formato de uma carta, em Português, Inglês ou Espanhol. Cartas em outros idiomas devem ser acompanhadas de tradução livre.
  4. Não existe modelo para o parecer do orientador ou supervisor, pois as situações são diferentes caso a caso. O parecer deve basicamente indicar como está o andamento das atividades de pesquisa (se está de acordo ou não com o cronograma inicial, a previsão atualizada de término, bem como reportar eventuais problemas ou impedimentos).
  5. Nos casos de afastamento para Mestrado ou Doutorado, não esquecer de anexar a declaração de matrícula e o histórico escolar atualizados (data a partir de dez/23).
  6. Os documentos devem ser criados (relatório) ou anexados (comprovantes, em pdf) pelo próprio servidor envolvido, exclusivamente no processo SEI que contém o trâmite do afastamento.

 

Clique aqui para acessar a relação completa dos servidores com processo de afastamento integral para pós-graduação formalizado junto à DIRPPG-CT (status 22/08/2023).

Base de Conhecimento SEI: "Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação (solicitação, prorrogação, cancelamento, avaliação)".

No caso de dúvidas favor .