Qualificação de servidores: Afastamento para Pós-Graduação
Verificar, antes de se inscrever no edital, se o servidor atende aos requisitos estabelecidos na Lei nº 8112/90, artigo 96-A.
IMPORTANTE:
Todos os processos de afastamento de servidores docentes para pós-graduação stricto sensu devem atender à IN 01/2019 PROPPG/DIRGEP.
Todos os processos de afastamento de servidores técnicos-administrativos para pós-graduação stricto sensu devem atender à IN 03/2019 CONJUNTA PROPPG/DIRGEP.
No caso de afastamento para estágio de pós-doutorado, também deve ser observada a Instrução Normativa 02/2019 -– PROPPG/DIRGEP.
Para concorrer às vagas de Afastamento para Pós-Graduação, deve-se estar atento à publicação do Edital específico no portal institucional da UTFPR, e a demanda precisa estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
Para requerer o uso de parte de sua carga horária semanal de trabalho visando participar de ação de desenvolvimento em serviço, do tipo pós-graduação stricto sensu, acesse a página da Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS-Pós.
Do processo de Afastamento
Informações sobre fluxo do processo, documentação necessária, orientações gerais e procedimentos encontram-se disponíveis na Base de Conhecimento no Sistema Eletrônico de Informação - SEI UTFPR.
Etapas necessárias:
1) O servidor realiza a abertura do processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI da UTFPR.
2) Deve ser observado o fluxo do processo descrito no SEI, tramitando de setor para setor envolvido, cada qual anexando a informação que for da sua competência.
3) Quando o processo chegar na DIRPPG, o que se espera que ocorra com antecedência mínima de 60 dias do início do afastamento, devem estar disponíveis os seguintes documentos no SEI:
- Requerimento inicial de afastamento integral para pós-graduação;
- Termo de compromisso e responsabilidade relativo à afastamento integral para pós-graduação;
- Despacho chefe/coord de acordo com modelo estabelecido no SEI. O documento deve ser assinado pelo chefe do Departamento Acadêmico e também pelo coordenador do Curso (para servidor docente), ou chefe imediato do setor (para servidor técnico administrativo). No caso de servidor docente vinculado a Programa de Pós-Graduação, também deve haver o "de acordo" da Coordenação do Programa no referido documento; e também, indicar no despacho como se suprirá a ausência do docente (prof. substituto ou absorção da carga horária pelo departamento)
- Justificativa. Documento subjetivo onde o requerente expõe sua necessidade de se afastar e relevância para instituição.
- Declaração de Afastamento das Atividades Laborais;
- Projeto de pesquisa com o cronograma das atividades previstas até o final do período de afastamento;
- Termo de Compromisso de Revalidacão de Diploma Estrangeiro, no caso de curso de Mestrado ou Doutorado realizados no Exterior;
- Certidão Negativa de Bens Patrimoniais;
- Documento de aceite ou declaração de matrícula atualizada do servidor no programa de pós-graduação, na condição de aluno "regular", onde conste a data a partir da qual foi caracterizado o vínculo com o Programa na condição de aluno "regular" e a data final do referido vínculo (o afastamento só pode ser concedido entre as referidas datas). Participações com vínculo eventual (na condição de "aluno especial" ou "aluno ouvinte", por exemplo) não justificam o requerimento do benefício; Carta convite no caso de Estágio de Pós-doutorado.
- Cópia do termo de concessão da bolsa, em caso de afastamento com ônus;
- Para Programa de Pós-Graduação no Brasil, ficha da CAPES constando o conceito atual do Programa;
- No caso de afastamento do país incluir o documento SEI referente à Solicitação de Afastamento do País. O período a ser indicado para o afastamento do país pode incluir até dois dias antes e dois dias depois do período de afastamento para pós-graduação, para viabilizar os deslocamentos. Caso seja necessário exceder os 2 dias de deslocamento, o servidor deve programar férias no período.
- No caso de servidor docente com vínculo profissional com a UTFPR sem Dedicação Exclusiva (DE), deve ser acrescentada no processo declaração de afastamento dos demais vínculos profissionais, quando existentes.
OBSERVAÇÕES:
O prazo de antecedência mínima de 60 dias, para encaminhamento à DIRPPG de processos de solicitação inicial ou de prorrogação de afastamento integral, visa garantir que o trâmite até a emissão da Portaria ocorra antes do início da vigência do afastamento.
Caso o curso/atividade venha a ser concluído antes do término previsto para o período de afastamento, o servidor precisa solicitar pelo SEI o cancelamento da vigência da sua portaria de afastamento, acrescentando no processo requerimento com a anuência da Chefia imediata, acompanhado do comprovante de defesa do mestrado/doutorado ou de conclusão da atividade de estágio de pós-doutorado.
Se houver interesse em antecipar o término do período de afastamento, sem que tenha ocorrido a defesa ou conclusão das atividades, o requerimento com anuência da Chefia imediata deve ser acompanhado de justificativa, de parecer do orientador/supervisor e, no caso de Mestrado/Doutorado, do histórico escolar atualizado.
Caso ocorra alteração no ônus indicado na Portaria de afastamento, com o recebimento de bolsa por parte do servidor, deve ser solicitado no processo de origem, através de requerimento a retificação da Portaria de afastamento, de "com ônus limitado" para "com ônus XXX", onde XXX é o Programa/Agência de fomento (por exemplo, "PNPD/CAPES"), acompanhado de documento comprobatório.
No caso dos processos de concessão ou de prorrogação de afastamento que tramitaram anteriormente em papel e não pelo SEI, o processo deverá ser migrado para formato digital no SEI, não sendo mais permitida a tramitação e inclusão de documentos na via física.
Independente de qualquer notificação por parte da DIRPPG, todo servidor com afastamento para pós-graduação deve observar na Portaria recebida o período de vigência do afastamento e tomar as providências necessárias para a solicitação de prorrogação do afastamento, se for o caso.
O servidor beneficiado com afastamento deverá encaminhar anualmente à DIRPPG o conjunto da documentação correspondente à sua avaliação de desempenho referente ao ano do período de afastamento. Maiores informações na página Relatório Anual de Atividades – Servidor Afastado para Pós-Graduação.
Da prorrogação de afastamento integral
Para ter direito a pleitear a prorrogação do período de afastamento, o servidor deverá estar em dia com a entrega do Relatório de Atividades na DIRPPG. O processo de prorrogação de afastamento deverá ser iniciado da seguinte forma:
1. a) No caso de processo tramitado inicialmente em via física: O servidor manifesta a solicitação para DIRPPG por e-mail. A DIRPPG realiza a migração para o formato eletrônico SEI, e encaminha para o interessado, que deverá acrescentar os documentos necessários para pleitear a prorrogação (requerimento, projeto com cronograma atualizado, declaração de matrícula atualizada, Justificativa da necessidade da prorrogação assinada pelo orientador, Declaração de Afastamento das Atividades Laborais, Termo de Compromisso e Responsabilidade). b) No caso de processo digital: reabrir o processo na Unidade e incluir a documentação necessária citada no item a.
2. Deve ser observado o fluxo do processo descrito no SEI, tramitando de setor para setor envolvido, cada qual anexando a informação que for da sua competência.
Da conclusão do processo
Expirado o prazo de afastamento, o servidor deverá reassumir suas atividades em seu setor de lotação e comprovar, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento.
Deverão ser inseridos pelo próprio servidor afastado, no processo SEI de origem do afastamento, os comprovantes de conclusão das atividades, tão logo estejam disponíveis:
- Mestrado: Ata de defesa, e em até 12 meses a cópia do Diploma.
- Doutorado: Ata de defesa, e em até 12 meses a cópia do Diploma.
- Estágio de Pós-Doutorado: Relatório das atividades e carta do supervisor.
OBSERVAÇÃO: Caso o término do afastamento ocorra antes do final do prazo de vínculo do servidor na condição de aluno regular com o curso de Mestrado ou Doutorado em realização, o servidor deve inserir no processo SEI o comprovante atualizado de matrícula de cada período subsequente ao término do afastamento, além do relatório anual de atividades, pois permanecerá na situação de acompanhamento pela DIRPPG até o término do referido prazo ou da conclusão do curso.
IMPORTANTE: É de responsabilidade do servidor a solicitação da progressão por titulação e/ou retribuição por titulação, no caso de docente, e do incentivo à qualificação, no caso de técnico-administrativo. Isso deve ser feito junto à unidade de Recursos Humanos.
Documentos relacionados
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- Edital 07/2023 - Seleção de servidores docentes para pleitear afastamento integral para doutorado
- Edital 08/2023 - Seleção de servidores TAEs para pleitear afastamento integral para mestrado, doutorado ou pós-doutorado
- Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)
- Link para o Portal do Servidor, contendo informações sobre o Afastamento: https://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/capacitacao/pos-graduacao
- Resolução 045/2019 COPPG, de 14/11/2019, que aprova o Regulamento de afastamento de Servidores da UTFPR para a realização de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio de Pós-Doutorado
- Base de Conhecimento “PESSOAL: AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PÓS-GRADUAÇÃO (SOLICITAÇÃO, PRORROGAÇÃO, CANCELAMENTO, AVALIAÇÃO)”, disponível no SEI-UTFPR
- Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP Nº 01/2019, de 03 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de afastamento integral a servidores docentes para a realização de pós-graduação stricto sensu.
- Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP Nº 02/2019, de 03 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de afastamento para a realização de Estágio de Pós-Doutorado.
- Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP Nº 03/2019, de 04 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de afastamento integral a servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) para a realização de pós-graduação stricto sensu.
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
- Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 - Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa Nº 201, de 11 de Setembro de 2019 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
- Lei nº 12.722/2012 - Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
- Lei nº 8112/90 - Afastamento de servidores para pós-graduação Stricto Sensu no País
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