conteúdo

FAQ

publicado 04/12/2018 08h03, última modificação 10/08/2023 15h24
Dúvidas frequentes sobre Propriedade Intelectual

- Por que Patentear ou Registrar uma Propriedade Intelectual?
Toda tecnologia deve ser protegida?
- Qual a diferença entre patente de invenção e modelo de utilidade?
- Qual o período de proteção das patentes e dos registros?
- Como transferir a tecnologia?
- De quem é a titularidade da propriedade intelectual?
- Inventores/criadores recebem royalties sobre patentes/registros que foram licenciadas(os)?
- Quando poderei começar a comercializar o produto ou serviço? 
- Quem pode me ajudar a iniciar o processo para o depósito?
- Existe algum custo para o pesquisador nesse processo de patente ou de registro via UTFPR?
- Devo fazer o depósito de patente ou de registro em mais de um país?
- Tem número limite de países para depósito?
- Em relação às patentes: Publiquei minha invenção. Ainda posso solicitar a sua proteção?
- Como acompanhar o processo do pedido de patente depositado no INPI?
- Depois de quanto tempo após o depósito do pedido pode publicar o artigo que resultou a patente? E se o pedido de patente for apenas uma parte do artigo, pode publicar o trabalho excluindo a parte da patente ou não pode publicar nada?
- Depois que foi solicitado o pedido de patente podemos disponibilizar a dissertação online?

 

Por que Patentear ou Registrar uma Propriedade Intelectual?

A Patente ou Registro de uma Propriedade Intelectual garante a sua proteção contra as explorações indevidas, garantindo o privilégio e o direito de propriedade e de uso exclusivo da tecnologia reivindicada.

[voltar ao topo]

 

Toda tecnologia deve ser protegida?

É necessária uma avaliação prévia quanto ao seu potencial inovador, ao interesse comercial e aos benefícios que a tecnologia possa gerar à sociedade.

[voltar ao topo]

 

Qual a diferença entre patente de invenção e modelo de utilidade?

Patente de Invenção – A patente de invenção é concedida para uma invenção (processo ou produto) completamente nova que solucione um problema existente e que também atenda aos requisitos de atividade inventiva e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

Patente de Modelo de Utilidade – Se refere à proteção de uma criação que dá a um objeto já existente uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Este objeto deve apresentar nova forma ou disposição, que envolva ato inventivo e resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. O modelo de utilidade também deve ter aplicação industrial. A patente de modelo de utilidade, quando concedida, tem validade de 15 anos contados da data do depósito.

[voltar ao topo]

 

Qual o período de proteção da patente e dos registros?

- Patente de Invenção: 20 anos após o depósito;
- Patente de Modelo de Utilidade: 15 anos após o depósito;
- Registro de Marca: 10 anos, com possibilidade de prorrogação indefinida;
- Registro de Programa de Computador: 50 anos após a publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
- Registro de Desenho Industrial: 10 anos, podendo ser renovado por mais 3 períodos de 5 anos.

[voltar ao topo]

 

Como transferir a tecnologia? 

As formas mais comuns de transferência de tecnologia são por meio de licenciamento, cessão ou até venda dessa tecnologia, obtendo-se a respectiva remuneração. A UTFPR, na condição de depositante dos pedidos de patente e registros desenvolvidos por seus alunos e servidores, também atua na negociação da tecnologia junto a empresas e outras instituições interessadas. Saiba mais sobre o tema enviando um e-mail para a Agência:

[voltar ao topo]

 

De quem é a titularidade da Propriedade Intelectual? 

A titularidade de todas as tecnologias resultantes de pesquisas (ensino, pesquisa e extensão) desenvolvidas na UTFPR é da Universidade. 

[voltar ao topo]

 

Inventores/criadores recebem royalties sobre patentes/registros que foram licenciadas(os)?

Sim, nos casos em que há o retorno financeiro, os royalties são divididos em três partes: 30% para os inventores/criadores, 30% para a unidade originária do invento e 40% para a Agência de Inovação da UTFPR, conforme o Art.11, do Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR.

[voltar ao topo]

 

Quando poderei começar a comercializar o produto ou serviço? 

Após o depósito da propriedade intelectual no INPI, o inventor/criador já pode realizar a transferência de tecnologia. Não é necessário aguardar a concessão, que no caso de registro de programa de computador pode levar uma semana, enquanto o pedido de patente pode levar de 2 (dois) a 8 (oito) anos. 

[voltar ao topo]

 

Quem pode me ajudar a iniciar o processo para o depósito?

Nos diversos campus da UTFPR, a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) está preparada para fornecer informações e iniciar os processos de registro e de patente. Confira aqui as DIRECs de cada campus.

[voltar ao topo]

 

Existe algum custo para o pesquisador nesse processo de patente ou registro via UTFPR?

Não. Todos os custos para registro e patenteamento são viabilizados pela universidade. Caso seja de entendimento da universidade que a patente, após algum tempo, não esteja sendo explorada, pode ser que os custos futuros venham a ser oferecidos ao pesquisador, mas isso será devidamente comunicado e negociado.

[voltar ao topo]

 

Devo fazer o depósito de patente ou de registro em mais de um país?

Seria importante na medida em que se deseja explorar comercialmente o objeto de proteção nos mercados de outros países. A UTFPR só realiza depósito em outros países em parceria com terceiros (empresas), desde que o custo deste processo ocorra por este terceiro.

[voltar ao topo]

 

Tem número limite de países para depósito?

Não tem.

[voltar ao topo]

 

Em relação às patentes: Publiquei minha invenção. Ainda posso solicitar a sua proteção?

O sigilo é essencial e ideal para tentar a proteção de sua invenção. A lei brasileira, porém, permite utilizar do recurso chamado de “período de graça”, que corresponde a um período de 12 meses anterior ao depósito do pedido de uma patente, no qual o titular pode divulgá-la (ex: artigo publicado, resumo publicado em anais de congresso, pôster ou divulgação oral em congresso/simpósio/conferência etc, TCC, dissertação, tese, etc). Art.12, da LPI.

[voltar ao topo]

 

Como acompanhar o processo do pedido de propriedade intelectual?

A Agência de Inovação da UTFPR faz o gerenciamento das propriedades intelectuais depositadas ou registradas pela UTFPR, com ou sem Cotitularidade. Em geral, qualquer pessoa pode consultar o andamento no link: https://busca.inpi.gov.br/ (é possível realizar a pesquisa mesmo sem usuário em “Para realizar a Pesquisa anonimamente aperte apenas o botão Continuar....

[voltar ao topo]

 

Depois de quanto tempo após o depósito do pedido pode publicar o artigo que resultou a patente? E se o pedido de patente for apenas uma parte do artigo, pode publicar o trabalho excluindo a parte da patente ou não pode publicar nada?

Artigo 12 da lei 9.279/96.

[voltar ao topo]

 

Depois que foi solicitado o pedido de patente podemos disponibilizar a dissertação online?

Sim, sem problemas, uma vez protegido o pedido já possui validade de proteção a partir da data do protocolo do INPI. Entretanto, se houver um regime de cotitularidade com empresa ou terceiro, deve se verificar com o parceiro esta possibilidade.

[voltar ao topo]