Perguntas frequentes sobre a Extensão
Perguntas frequentes sobre a Extensão
Data da última atualização: 08/10/2020
1. O que é extensão universitária?
Na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, a extensão universitária é um eixo de atuação que articula as funções de ensino e pesquisa, ampliando e viabilizando a relação entre a Universidade e a sociedade. O diálogo permanente com a sociedade é propiciado mediante ações junto às comunidades, segmentos organizados da sociedade civil, órgãos governamentais e empresas públicas ou privadas, sob a forma de programas, projetos ou ações de extensão universitária.
O objetivo da ação de extensão deve envolver diretamente a comunidade externa, desenvolvidas por servidores juntamente com estudantes de graduação da instituição.
2. O que é extensão tecnológica?
A UTFPR procura inovar e desenvolver projetos aplicando o conceito de extensão tecnológica de acordo com a sua missão & visão institucional, levando em consideração as necessidades da sociedade e o potencial impacto social.
O desenvolvimento de um projeto de extensão tecnológica deve levar em conta as seguintes etapas: o diagnóstico de uma situação problema; o desenvolvimento de pesquisa voltada a solucionar a situação problema e, a aplicação prática do resultado da pesquisa para atender a situação problema avaliando a sua viabilidade e possíveis melhorias a serem realizadas. A solução da situação problema, no conceito da extensão tecnológica deve ser a aplicação de inovação para uma tecnologia ou melhoria de uma tecnologia, desenvolvimento de produtos e ou processos, com o objetivo de alavancar economicamente ou proporcionar melhorias de gestão de propriedades produtivas, comunidades, empresas, indústrias e setores públicos.
Na descrição do projeto para a extensão tecnológica será necessário ter:
uma base teórica para embasar o diagnóstico (eixo ensino);
uma fase que envolva a pesquisa para desenvolver a inovação tecnológica, ou produto, ou processo, ou propriedade intelectual, para tanto uma busca de anterioridade, com o intuito de conhecer o que existe (estado atual da técnica) e de apresentar o diferencial da nova proposta (novidade associada ao estado da arte) e,
A fase de implantação que seria a extensão propriamente dita e a verificação de sua eficácia.
Por ser um trâmite mais longo e que necessita a articulação entre ensino, pesquisa e extensão que farão parte das etapas do projeto, a proposta do projeto poderá extrapolar 12 meses de atividade.
3. Que diretrizes pautam a extensão universitária?
O impacto e transformação estabelece uma relação entre a Universidade e outros setores da Sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e implementadora de desenvolvimento regional e de políticas públicas. Essa diretriz consolida a orientação para cada ação da Extensão Universitária: frente à complexidade e a diversidade da realidade, é necessário eleger as questões mais prioritárias, com abrangência suficiente para uma atuação que colabore efetivamente para a mudança social. Definida a questão, é preciso estudá-la em todos seus detalhes, formular soluções, declarar o compromisso pessoal e institucional pela mudança, e atuar com as seguintes diretrizes:
1. Interação dialógica: desenvolvimento de relações entre universidade e setores sociais marcadas pelo diálogo, pela ação de mão-dupla, de troca de saberes, de superação do discurso da hegemonia acadêmica – que ainda marca uma concepção ultrapassada de extensão: estender à sociedade o conhecimento acumulado pela universidade – para uma aliança com movimentos sociais de superação de desigualdades e de exclusão;
2. Interdisciplinaridade e interprofissionalidade: caracterizada pela interação de modelos e conceitos complementares, de material analítico e de metodologias, buscando consistência teórica e operacional que estruture o trabalho dos atores do processo social e que conduza à interinstitucionalidade, construída na interação e inter-relação de organizações, profissionais e pessoas;
3. Indissociabilidade ensino – pesquisa – extensão: reafirmando a extensão como processo acadêmico – justificando o adjetivo “universitária” –, em que toda ação de extensão deverá estar vinculada ao processo de formação de pessoas e de geração de conhecimento, tendo o aluno como protagonista de sua formação técnica para obtenção de competências necessárias à atuação profissional, e de sua formação cidadã – reconhecer-se agente da garantia de direitos e deveres, assumindo uma visão transformadora e um compromisso. Na aplicação dessa diretriz abre-se um capítulo especial, o da participação da Extensão Universitária na flexibilização da formação discente, contribuindo para a implementação das diretrizes curriculares nacionais, com reconhecimento de ações de extensão no processo curricular, com atribuição de créditos acadêmicos.
4. Impacto na Formação do Estudante: as atividades de Extensão Universitária constituem aportes decisivos à formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas. Esses resultados possibilitam enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que permitem a reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da Universidade Pública brasileira.
5. Impacto e transformação social: a diretriz Impacto e Transformação Social reafirma a Extensão Universitária como o mecanismo pelo qual se estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população, e propiciadora do desenvolvimento social e regional e de aprimoramento das políticas públicas. A expectativa é de que, com essa diretriz, a Extensão Universitária contribua para o processo de (re)construção da Nação, uma comunidade de destino, ou de (re)construção da polis, a comunidade política. Nesse sentido, a diretriz Impacto e Transformação Sociais imprime à Extensão Universitária um caráter essencialmente político.
4. Quais são as modalidades de ações de extensão?
As atividades de extensão são classificadas em programa, projeto, cursos e oficinas, evento, e apoio tecnológico.
5. O que é um programa de extensão?
É a articulação de pelo menos dois projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos e apoio tecnológico), de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, desenvolvido de forma processual e contínua de no mínimo 4 anos, integrando o ensino e a pesquisa (FORPROEXT, 2007).
6. O que é um projeto de extensão?
É uma ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, de no mínimo 6 meses.
Um Projeto de Extensão pode acontecer isoladamente ou pode ser vinculado a um Programa de Extensão.
Os projetos de extensão devem seguir os procedimentos para homologação e registro no DEPEX.
O coordenador de projeto de extensão pode solicitar à DIREC a análise da Proposta de Programa de Extensão a partir de projeto de extensão, de acordo com as orientações disponibilizadas na página da extensão.
7. O que é um curso de extensão?
O curso de extensão consiste em uma ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos. Responde a demandas não atendidas pela atividade regular do ensino formal de graduação ou de pós-graduação e pode estar vinculada a um Programa ou Projeto de Extensão ou ser isolado.
8. O que é um evento de extensão?
O evento de extensão consiste em uma ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade.
São exemplos de evento de extensão: campanha de difusão cultural, campeonato, ciclo de estudos, circuito, colóquio, concerto, conclave, conferência, congresso, conselho, debate, encontro, espetáculo, exibição pública, exposição, feira, festival, fórum, jornada, lançamento de publicações e produtos, mesa-redonda, mostra, olimpíada, palestra, recital, semana de estudos, seminário, simpósio, congressos, atividades esportivas, entre outras manifestações.
9. O que é um apoio tecnológico?
O Apoio Tecnológico é a realização de trabalho oferecido pela Instituição de Educação Superior ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc.) para capacitar colaboradores de empresas para dominarem determinadas ferramentas tecnológicas, ou auxiliar no desenvolvimento de produtos/processos. O apoio tecnológico se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem. Quando o apoio tecnológico é oferecido como curso ou projeto de extensão deve ser registrada como tal (curso ou projeto). Consulte aqui o Regulamento desta modalidade de extensão.
10. As ações de extensão precisam ser gratuitas?
Não, as ações de extensão não precisam ser gratuitas. Cursos, eventos e apoios tecnológicos podem auferir recursos dos participantes para cobrir seus custos, desde que possuam planilha financeira aprovada pela DIRPLAD ou FUNTEF detalhando como será a destinação destes recursos.
11. Como podem ser financiados os projetos e programas de extensão?
Os coordenadores dos programas e projetos devem recorrer às agências de fomento, parcerias, aos Departamentos Acadêmicos e concorrerem aos editais da PROREC, de instituições e dos Ministérios destinados ao financiamento e apoio da Extensão.
12. Qual a diferença entre publicações e produtos de extensão?
Caracterizam-se como publicações acadêmicas a divulgação em periódicos, mídias diversas, anais de congressos, simpósios, encontros, participação em fóruns, mesa redonda, e outros, dos resultados decorrentes das atividades de extensão, com o objetivo de difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica da extensão realizada na UTFPR. Embora não sejam consideradas como ações de extensão – o processo de sua produção é parte da implementação da ação de extensão, gerando-as como resultado – as publicações acadêmicas de extensão devem ser registrados no relatório final do projeto de extensão e inseridos no currículo lattes dos participantes da equipe dos projetos, eventos e ações.
Um produto de extensão pode ser resultante do projeto de extensão, como por exemplo: cartilhas, softwares; games, equipamentos, roteiros de processos e diversos outros, que podem ser considerados produtos educacionais, produtos tecnológicos e produtos culturais. Independente do formato como impresso (mas disponibilizados em formato equivalente digital) ou digital devem ser disponibilizadas no portal da UTFPR.
13. De que forma as ações de extensão se relacionam?
A sistematização das ações de extensão em programas constitui-se em uma das melhores soluções para o cumprimento das diretrizes de impacto, interação social dialógica e construção de parcerias, interdisciplinaridade e integração ensino/pesquisa/extensão.
Os programas estruturados por seus projetos podem oferecer outras ações de extensão, tais como cursos, eventos, apoio tecnológico e elaboração e publicação/difusão de produtos acadêmicos, relacionadas à Linha de Extensão à qual atende o programa. Muitas dessas ações – desenvolvidas em parceria pelos projetos e seus participantes – têm forte ação consolidadora do programa.
Ademais, como a forma de vincular um Projeto a um Programa não é obrigatória, mas preferencial, é totalmente possível a existência de Projetos isolados. Estes projetos devem seguir à Linha de Extensão e Área Temática proposta (área temática principal e as demais áreas secundárias). Podem ainda oferecer de forma vinculada ao Projeto, outras ações (cursos, eventos, apoio tecnológico bem como prever a elaboração e publicação/difusão de produtos acadêmicos).
14. Quais são os requisitos para coordenar uma atividade de extensão?
Para registrar uma ação de extensão é necessário ser docente efetivo, voluntário ou técnico-administrativo, com formação superior, especialização, mestrado ou doutorado, vinculados à UTFPR.
15. Como registrar um projeto de extensão?
- Cadastrar o projeto conforme Modelo para Projetos, no Sistema de Acompanhamento de Projetos - SAP, optando se a homologação será via edital ou fluxo contínuo
- Encaminhar para avaliação da chefia imediata;
- Cursos, eventos e apoios tecnológicos vinculados a um Programa ou Projeto deverão ser registrados individualmente, no formulário específico.
16. Preciso entregar algum documento ao Depex durante o desenvolvimento de uma ação?
Sim. O Relatório Parcial com dados quantitativos e fotos, após o sexto mês de execução do projeto ou programa e a Ficha de Frequência do Bolsista e/ou voluntário (havendo bolsistas de extensão na ação).
Tais documentos devem ser enviados via SEI ou e-mail do DEPEX, conforme a modalidade da ação, conforme informado no período de realização da ação previsto no Projeto da Atividade. A data para entrega será até o dia 25 do respectivo mês.
No caso de eventos e cursos que não ultrapassarem um mês de atividade deverá ser entregue o Relatório Simplificado, com dados quantitativos.
17. Preciso entregar algum documento do término da ação?
Entregar Relatório Final, assinado também pela chefia imediata, comprovando a conclusão da ação.
Para fins de emissão de Certificados e ou Declarações, entregar também planilha com nome, e-mail e carga horária de cada um dos participantes da ação.
18. Como é o procedimento para concessão de bolsas de extensão?
Anualmente a PROREC publica Edital de Bolsas de Extensão para contemplar projetos de extensão. Podem receber bolsa alunos da UTFPR vinculados a projetos de extensão. O valor é R$400,00 mensais.
19. Quem emite as declarações e certificados?
Os certificados e declarações serão emitidos pelo Departamento de Extensão, segundo o Regulamento de certificados. Cabe à coordenação da ação de extensão entregar o relatório final da ação e planilha com os dados dos participantes da equipe executora e/ou do público atendido.
20. O que é visita técnica?
A visita técnica, tem por finalidade observar o ambiente de uma empresa em pleno funcionamento, objetivando verificar sua dinâmica, organização e fatores teóricos nela implícita.
A visita técnica tem como objetivo fornecer a todos os interessados uma rápida visão de aspectos operacionais, instalações da instituição, caráter geral e serviços. É uma visita oficial que pode ser feita a empresas, instituições, propriedades agrícolas e/ou produtivas, centros científicos, escola e universidades. Geralmente é feita por um grupo de alunos devidamente orientados, mas podem ocorrer visitas técnicas para o trabalho técnico.
A visita técnica pode ser realizada em propriedades, instituições públicas governamentais ou não governamentais ou em projetos de extensão para observar as práticas extensionistas desenvolvidas na UTFPR frente às demandas da sociedade, indo aos locais onde se realizam as atividades com a finalidade de manter estreita a relação entre a instituição, os extensionistas e a comunidade.
Se a atividade for desenvolvida em disciplina deve estar registrada no Plano de Aula.
Se a atividade for desenvolvida em projeto de extensão deve estar contemplada no cronograma e etapas de desenvolvimento das ações.
21. O que é dia de campo na UTFPR?
É um desmembramento da visita técnica. Reveste-se da horizontalidade, do conhecimento e respeito à cultura do local onde se desenvolve, estabelecendo relação dialógica de troca de saberes e assumindo compromisso de retorno das observações e/ou contribuições.
Recomenda-se que a visita técnica e o dia de campo sejam parte inerente a uma atividade de extensão a fim de que se aproveite o momento para diagnosticar uma demanda específica para futuras contribuições.
22. Qual a diferença entre projetos de pesquisa, tecnológico e extensão?
Os pilares que compõem uma universidade são o ensino, a pesquisa e a extensão. O ensino é a transmissão de conhecimentos por meio da abstração e, quando possível, prática de determinados assuntos, feitas por um docente. A pesquisa é a oportunidade de aplicar e/ou desenvolver novos conceitos a partir das bases construídas pela etapa do ensino. Por fim, a extensão é a aplicação direta do conhecimento obtido nas fases do ensino e pesquisa preferencialmente em comunidades de baixo índice de desenvolvimento humano (IDH) e atendendo pelo menos um Objetivo do Desenvolvimento Sustentável - ODS.
A pesquisa aprimora e produz novos conhecimentos, os quais são difundidos pelo ensino e aplicados pela extensão. Estas três atividades tornam-se complementares e dependentes, atuando de forma sistêmica, dimensionando as relações que se estabelecem ou que devem se estabelecer entre ensino/extensão e pesquisa/extensão no cotidiano da vida acadêmica.
Os projetos de pesquisa estão abertos a todos os cursos e têm por missão aprimorar o conhecimento recém-adquirido do estudante que, orientado por um professor, desenvolverá um projeto. O estudante com interesse nesta área tem grandes chances de optar pela carreira acadêmica, participando de projetos por meio iniciação científica, que é uma modalidade de pesquisa na graduação.
Os projetos tecnológicos caracterizam-se pela aplicação de conhecimentos tecnológicos, inovação, desenvolvimento de produtos, sistemas ou processos. O projeto prescinde da elaboração de um Documento Jurídico, baseado no Plano de Trabalho e na Planilha Financeira, quando for o caso. Aplicam-se a: Instituições públicas e privadas, Empresas comerciais, industriais, de serviços e rurais, Empreendedores e empresas iniciantes e Organizações não governamentais. Deverá ser anexado ao processo de análise pela PROJU Carta de Interesse Institucional, explicando o motivo da escolha da instituição parceira.
Os projetos de extensão visam auxiliar a melhoria da sociedade como um todo. Assim como nos demais projetos haverá um coordenador que auxiliará na aplicação prática do conhecimento recém-adquirido pelo estudante. A experiência na extensão é rica em aprendizados acadêmicos e sociais, o que contribui para a formação de um profissional mais integrado com o desenvolvimento humano e a integração social.
23. O que é creditação da extensão?
O processo de creditação da extensão é orientação definida no Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014, que define a participação de estudantes de graduação em atividades integrantes de Programas e Projetos de Extensão e indica que essa participação deve ocorrer em 10% da carga horária do currículo. Isso significa que em um currículo com três mil horas o aluno deverá concluir 300 horas nessas atividades. Portanto, creditar a Extensão significa atribuir créditos curriculares para essas atividades.
A inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação da UTFPR, tem em vista a proposta do Plano Nacional de Educação que visa "assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social".
Caberá a cada curso definir o momento em que as atividades de extensão devem ser realizadas de acordo com o projeto pedagógico do curso. Recomendamos que esta oferta seja distribuída em mais de um período, possibilitando a participação dos estudantes.
24. A atividade de extensão é obrigatória?
Sim, a atividade de extensão é obrigatória para todos os estudantes dos cursos regulares de graduação da UTFPR, em um mínimo de 10% da carga horária total do curso.
25. Quais as atribuições dos colegiados e NDEs de curso?
– Definir nos seus projetos pedagógicos as atividades extensionistas a serem ofertadas.
– Definir a carga horária concedida para que a acreditação.
– Prever um cronograma de implantação de atividades extensionistas em seu curso.
– Descrever mecanismos de experimentação para implementação de atividades extensionistas, visando consolidação das mesmas no curso.
– Prever no PPC a oferta da totalização da carga horária de extensão necessária em disciplinas extensionistas (obrigatórias ou optativas) ou por meio de Atividades Curriculares de Extensão (obrigatórias ou optativas), atendendo às especificidades da formação.
– Proceder a alteração / adequação do PPC para computar essa carga horária, com inserção / adaptação de disciplinas ou de atividades curriculares de extensão no mesmo, até setembro de 2021.
Os NDEs e colegiados de curso poderão normatizar ou promover as adaptações necessárias nas normas e procedimentos internos, visando a aplicação do disposto na Resolução
26. Quais atividades de extensão poderão estar vinculadas a programas e projetos?
A atividade de extensão a ser executada na forma de cursos e oficinas, eventos, Apoio Tecnológico ou disciplina, deverão necessariamente estar vinculadas a um projeto ou programa de extensão já registrados no DEPEX.
27. As atividades de extensão deverão ser creditadas somente na UTFPR?
A atividade de extensão a ser acreditada no histórico do estudante pode ser desenvolvida em outra instituição de ensino superior, desde que conveniada à UTFPR.
28. Quais atividades de extensão poderão ser acreditadas?
As atividades de extensão, para serem acreditadas, poderão se dar nos seguintes formatos:
– Programas e Projetos de Extensão, coordenados por servidores da UTFPR, orientados prioritariamente para áreas de grande pertinência social;
– Cursos de Extensão, como membro da equipe executora, na organização e desenvolvimento desses, sob a supervisão do coordenador da atividade de extensão;
– Em Eventos, como membro da equipe executora ou na organização do mesmo, sob a supervisão do coordenador da atividade de extensão;
– Atividades da Empresa Júnior como integrante da Diretoria ou como associado, desde que contemplada no Projeto Pedagógico do Curso;
– Disciplinas extensionistas.
29. Disciplinas de caráter extensionista que não estiverem previstas no PPC poderão ser acreditadas?
Disciplinas de caráter extensionista que não estejam previstas PPC, serão contabilizadas no histórico escolar do estudante como disciplina convalidada ou como de enriquecimento curricular, conforme o caso, e será computada a carga horária da mesma como atividade de extensão.
Obs.: Este artigo permite que disciplinas que não foram pensadas no PPC ou estão em processo de acompanhamento (piloto) possam creditar carga horária para o estudante.
Disciplinas que tenham carga horária destinada a Atividade Prática como Componente Curricular - APCC poderão ser acreditadas como disciplinas extensionistas, desde que essa se caracterize claramente como tanto.
30. Como se dá a acreditação das atividades de extensão desenvolvidas nas ações de extensão?
A acreditação das atividades desenvolvidas em Programas, Projetos, Cursos, Eventos e Empresa Júnior, conforme o Art. 3º do Regulamento do Registro e a Inclusão das atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação da UTFPR, se dará por meio da apresentação de documentação comprobatória, ao professor Responsável pela Extensão – PRAEXT.
Referências
FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS. Extensão Universitária: organização e sistematização. Organização: Edison José Corrêa. Coordenação Nacional do FORPROEX. Belo Horizonte: Coopmed, 2007. 112 p.
FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRAS (FORPROEX). Política Nacional de Extensão Universitária. Gráfica da UFRGS. Porto Alegre, RS, 2012 (Coleção Extensão Universitária; v. 7).