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Processo de Homologação - Bolsas CAPES / DS (via SEI)

publicado 05/04/2019 16h23, última modificação 10/05/2022 13h49
Instruções para o processo de homologação de bolsas CAPES - Demanda Social (via SEI)

1. PPG

  • Utilizar o mesmo processo SEI enviado para a PROJU  (Processo de envio para análise jurídica de Editais de Seleção de Bolsistas - via SEI )
  • Alterar o Tipo de Processo para "Pós-Graduação: Gerenciamento de Bolsa (Stricto Sensu)" (clicar no ícone figura processo SEI  e salvar);
  • Incluir os seguintes documentos:
    • Edital gerado em documento próprio do SEI (instruções para gerar editais no SEI
      • Examinado pela PROJU - Obrigatório
      • Publicado no BSE - Obrigatório
    • Lista das inscrições homologadas;
    • Lista preliminar dos candidatos selecionados (período de análise de recursos);
    • Lista final dos candidatos selecionados (nome e CPF) - Obrigatório;
    • Formulários (próprios do SEI) com os dados dos Bolsistas - Obrigatório - Processos sem formulário serão devolvidos para inclusão do documento; 
    • Termo de Compromisso de cada bolsista (Documento próprio do SEI: Pós-Graduação: Termo de compromisso - Bolsista) assinado pelo Discente, Coordenador do Programa e Representante da comissão de bolsas - Obrigatório .  
  • Seguir a lista de classificação e justificar casos de desistência.
  • Enviar processo SEI para a DIRPPG com despacho / ofício

2. DIRPPG

  • Verificar se os documentos relacionados no item 1 foram incluídos.
  • Observar a lista de classificação para implementação das bolsas.
  • Solicitar ao PPG a inclusão de TODOS os documentos obrigatórios.
  • Enviar processo SEI para a PROPPG com um despacho / ofício de deferimento. 

3. PROPPG

  • Homologar as bolsas no Sistema de Concessão de Bolsas e Auxílios - SCBA / CAPES (caso o processo esteja corretamente instruído)
  • Inserir comprovante da operação
  • Devolver o processo para a DIRPPG
  • Informar à DIRPPG sobre ocorrências  

  

Observações importantes

  • EDITAL - Após a emissão da nota jurídica, o edital deve ser publicado no boletim eletrônico.
  • CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO - O PPG deve cadastrar o aluno como usuário externo no SEI para a assinatura do termo de compromisso (consultar a Base de Conhecimento do SEI: Geral: Cadastro de Usuário Externo no SEI e contatar o facilitador SEI da sua área).
  • DESISTÊNCIA DE BOLSA - o PPG deverá anexar ao processo a declaração INDIVIDUAL do discente desistente, devidamente datada e assinada, antes de seguir para o próximo da lista É obrigatório respeitar a ordem de classificação para implementação de bolsas. 
  •  DESPACHO / OFÍCIO - Informar à PROPPG o gestor da bolsa (PPG em rede, Multicampi, etc)
  • PAGAMENTOS ANTERIORES - É de INTEIRA responsabilidade do PPG verificar se o discente recebeu bolsa anterior na mesma modalidade.
  • VÍNCULO EMPREGATÍCIO - O PPG deve informar imediatamente o início de vínculo de trabalho remunerado do bolsista e solicitar desligamento para a PROPPG.
  • ACÚMULO DE BOLSAS - O PPG deve informar imediatamente a situação, solicitar desligamento para a PROPPG e devolução de valores.
  • PLATAFORMA SUCUPIRA - É de responsabilidade do PPG o cadastro dos discentes na plataforma. Não enviar processo sem essa etapa.
  • COMUNICAÇÃO - A escrita deve ser clara e objetiva. 
  • TIPOS DE FORMULÁRIOS* (escolher em “Tipo de Documento”):  

    • Cadastramento: Cadastramento de bolsista – Stricto Sensu (Formulário);
    • Prorrogação: Cadastramento de bolsista – Stricto Sensu (Formulário);
    • Cancelamento: Cancelamento de bolsa – Stricto Sensu (Formulário);
    • Suspensão: Suspensão de bolsa – CAPES Demanda Social (Formulário);
    • Reativação: Reativação da bolsa: CAPES Demanda Social (Formulário);
    • Alteração de dados Bancários: Dados bancários – Stricto Sensu (Formulário). 
Os formulários acima deverão ser assinados (via SEI), pelo coordenador e / ou presidente da comissão de bolsas.

 

  •  PROCESSO
    • O PPG deve utilizar o MESMO processo SEI para os procedimentos de Cancelamento, Prorrogação* , Substituição, Suspensão / Reativação de Bolsistas e Licenças. 
    • Após o envio, manter o processo fechado até a devolução pela PROPPG/COFOB, sempre que possível.
  • ARQUIVAMENTO - Conforme previsto no regulamento de bolsas de Demanda Social da CAPES, as coordenações deverão manter arquivo de documentos e formulários (cadastramentocancelamentosuspensão), dos termos de compromisso e das demais documentações referentes a seleção do bolsista.
  • TEMPO - O tempo concedido de bolsa será de acordo com a data de entrada do aluno no Programa. 
  • CONFERÊNCIA - Sempre que possível, os processos devem ser conferidos pelos coordenadores, comissão de bolsas, secretários e diretores para evitar erros.
  • PRAZO - Os processos devem ser enviados até dia 10 de cada mês (dezembro dia 4) para que sejam realizados os trâmites processuais necessários.
    • Processos enviados após essa data serão analisados normalmente, mas devido ao trâmite do próprio processo (análise , correções, etc.) pode não haver tempo hábil para os lançamentos solicitados.
    • O envio dentro do prazo solicitado é uma responsabilidade do PPG.

 Conta bancária:

 A conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características:

  • Ser conta corrente ou conta pagamento
  • Estar ativa (sempre verificar junto ao banco)
  • Ter como titular o beneficiário da bolsa
  • Não ser conta salário
  • Não ser poupança
  • Importante! Antes de preencher o formulário, confirme o tipo da conta para evitar problemas no pagamento do benefício. Contas de Bancos Digitais podem ser do tipo Conta Pagamento ou do tipo Conta Corrente. Em caso de dúvidas, entre em contato com seu banco.
  • Informar os dados da conta e agência EXATAMENTE como consta no cartão, manter hífen e dígitos.

 

Atenção:

Banco Brasil

Favor verificar se a conta foi realmente ativada pelo banco.

Às vezes, faz­-se necessário um depósito inicial para que ocorra a ativação da conta.

A Conta Fácil do BB não será aceita para recebimento de recursos da Capes devido ao grande número de devoluções de pagamento.

Justificativa: Este tipo de conta apresenta limites de movimentação financeira limitada que dificulta o recebimento da bolsa, ou seja, a soma dos créditos recebidos no mês e o saldo da Conta Fácil possuem limite mensal de R$ 500,00 e quando ultrapassados o valor da bolsa retorna para a Capes e a conta é bloqueada.

Caixa Econômica Federal

No campo "Conta", informe primeiro o número da Conta.
Caso o somatório dos dígitos da operação e da conta ultrapassem 9 caracteres, desconsidere os zeros à esquerda da conta.

 

Por exemplo, os dados fictícios:

CONTA CORRENTE
Agência: 1234
Código Operação: 001
Conta Corrente: 00012345-2

Devem ser informados como segue:

Agência: 1234
Conta Corrente: 00012345-2

 

 Contatos:

proppg.bolsas@utfpr.edu.br  / proppg.stricto.sec@utfpr.edu.br