Prorrogação
publicado
11/03/2022 09h36,
última modificação
25/03/2022 14h08
Prorrogação de bolsas CAPES Demanda Social
PPG
Enviar para a DIRPPG os pedidos de prorrogação (via SEI), em processo único, com as seguintes documentações do(s) bolsista(s):
- Ata do colegiado/comissão de bolsas do Programa, com a decisão de prorrogação da(s) bolsa(s), indicando nome do(s) bolsista(s), período de prorrogação (1 a 6 meses) e justificativa da prorrogação (conforme Art. 4°, Portaria nº 55 da CAPES);
- Ofício do PPG, com o nome do(s) bolsistas(s), CPF, tempo de prorrogação (1 a 6 meses) e a justificativa (mesma contida na ATA).
- Formulário "Cadastramento de bolsista - Stricto Sensu (formulário)"
DIRPPG
- Conferir documentação inserida pelas coordenações dos PPGs
- Inserir ofício informando ciência e aprovação da solicitação
- Enviar para PROPPG.
PROPPG
- Conferir e arquivar a documentação (Ata, ofício e formulário)
- Executar a prorrogação no SCBA
- Devolver o processo para a DIRPPG com despacho informativo e comprovante da operação.
Observações importantes
- A prorrogação não poderá ter prazo superior a 6 (seis) meses, acrescentados ao tempo total original de vigência da bolsa (Art. 3°, item II, Portaria n. 55 da CAPES, texto alterado pela Portaria nº 121, de 19 de agosto de 2020);
- A prorrogação não poderá estender-se para além da data de titulação do beneficiário (Art. 3°, item III, Portaria n. 55 da CAPES);
- As bolsas prorrogadas continuarão ocupando cota, não sendo permitido substituição de bolsista enquanto perdurar a prorrogação (Art. 7°, Portaria nº 55 da CAPES);
- As bolsas só podem ser prorrogadas caso estejam ativas no SCBA;
- As bolsas ativas durante o período de vigência desta Portaria poderão ser prorrogadas a qualquer momento (Art. 8° Parágrafo único, Portaria nº 55 da CAPES);
- O envio da documentação para prorrogação via SEI, obedece os mesmos prazos de envio da documentação para o cadastramento de bolsa, ou seja, dia 10 de cada mês.
Consulta