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Prorrogação

publicado 11/03/2022 09h36, última modificação 25/03/2022 14h08

Prorrogação de bolsas CAPES Demanda Social

PPG

Enviar para a DIRPPG os pedidos de prorrogação (via SEI), em processo único, com as seguintes documentações do(s) bolsista(s):

  • Ata do colegiado/comissão de bolsas do Programa, com a decisão de prorrogação da(s) bolsa(s), indicando nome do(s) bolsista(s), período de prorrogação (1 a 6 meses) e justificativa da prorrogação (conforme Art. 4°, Portaria nº 55 da CAPES);
  • Ofício do PPG, com o nome do(s) bolsistas(s), CPF, tempo de prorrogação (1 a 6 meses) e a justificativa (mesma contida na ATA).
  • Formulário "Cadastramento de bolsista - Stricto Sensu (formulário)"

DIRPPG

  • Conferir documentação inserida pelas coordenações dos PPGs
  • Inserir ofício informando ciência e aprovação da solicitação
  • Enviar para PROPPG.

PROPPG

  • Conferir e arquivar a documentação (Ata, ofício e formulário)
  • Executar a prorrogação no SCBA
  • Devolver o processo para a DIRPPG com despacho informativo e comprovante da operação.

Observações importantes

  • A prorrogação não poderá ter prazo superior a 6 (seis) meses, acrescentados ao tempo total original de vigência da bolsa (Art. 3°, item II,  Portaria n. 55 da CAPES, texto alterado pela Portaria nº 121, de 19 de agosto de 2020);
  • A prorrogação não poderá estender-se para além da data de titulação do beneficiário (Art. 3°, item III, Portaria n. 55 da CAPES);
  • As bolsas prorrogadas continuarão ocupando cota, não sendo permitido substituição de bolsista enquanto perdurar a prorrogação (Art. 7°Portaria nº 55 da CAPES);
  • As bolsas só podem ser prorrogadas caso estejam ativas no SCBA;
  • As bolsas ativas durante o período de vigência desta Portaria poderão ser prorrogadas a qualquer momento (Art. 8° Parágrafo únicoPortaria nº 55 da CAPES);
  • O envio da documentação para prorrogação via SEI, obedece os mesmos prazos de envio da documentação para o cadastramento de bolsa, ou seja, dia 10 de cada mês.

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