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Orçamento, Finanças e Contabilidade

publicado 28/11/2018 14h34, última modificação 20/11/2023 09h06

Notas Técnicas | Projetos com a Funtef - Como proceder 

Orçamento da UTFPR 

Todo o processo orçamentário tem sua obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal, art.165, que determina a necessidade do planejamento das ações de governo por meio das diretrizes definidas nos seguintes instrumentos:

  • PPA (Plano Plurianual): estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos.
  • Encaminhamento ao Poder Legislativo: 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial (31 de agosto).
  • LDO (Lei de Diretriz Orçamentária): destina-se a apontar as metas e prioridades da administração pública dos entes federados incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte e que orientará a elaboração da LOA. A sua vigência é anual.
  • Encaminhamento ao Poder Legislativo: 8 meses antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril).
  • LOA (Lei Orçamentária Anual): é a peça legal que prevê todas as receitas e fixa todas as despesas do Governo.  
  • Encaminhamento ao Poder Legislativo: 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto).

 

 Execução do orçamento

A execução do orçamento é definida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XXI, dispõe:

“ressalvados os casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;”

Executar o Orçamento é, realizar as despesas públicas nele previstas e só essas, uma vez que, para que qualquer utilização de recursos públicos seja efetuada, a primeira condição é que esse gasto tenha sido legal e oficialmente previsto e autorizado pelo Congresso Nacional e que sejam seguidos à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64: empenho, liquidação e pagamento.

Empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição. Esse primeiro estágio é efetuado no SIAFI utilizando-se o Documento Nota de Empenho – NE.

req-empenho

 

A partir da requisição de bens e serviços ocorrem as licitações, em suas diferentes modalidades, onde ocorrem os lances e registros de atas de preços ou de pregão eletrônico, com a divulgação dos resultados publicada em DOU (Diário Oficial da União).

O rateio do orçamento ocorre a partir do Governo Federal para a UTFPR, onde o orçamento é descentralizado para que os campi possam executar as metas planejadas no PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional).  A matriz de distribuição orçamentária é apreciada pelo COPLAD (Conselho de Planejamento) e ratificada pelo COUNI (Conselho Universitário).

 Contabilidade e Finanças

O acompanhamento da execução do orçamento por meio do registro contábil de acordo com a legislação vigente é de responsabilidade da área de Contabilidade e Finanças, exercendo atividades como:

  • Orientar, supervisionar e normatizar os trabalhos e funções da administração orçamentária, financeira e de contabilidade da UTFPR;
  • Acompanhar o registro contábil, segundo o plano estabelecido pela administração superior;
  • Executar a programação orçamentária e financeira da UTFPR conforme os compromissos e recursos disponibilizados pelos órgãos de fomentos;
  • Executar os pagamentos das folhas mensais dos servidores da UTFPR;
  • Analisar e consolidar as demonstrações contábeis;
  • Subsidiar a elaboração da prestação de contas da UTFPR;
  • Zelar pela regularidade das contas da UTFPR;
  • Manter atualizada a documentação para regularidade fiscal da UTFPR.

 

Fluxo de Informações Prestadas pelas Unidades da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade 

Prezados, tendo em vista otimizar o encaminhamento de demandas e evitar ruídos de comunicação quanto às orientações de demandas da DIROF e suas unidades, o quadro adiante ilustra a estrutura desta Diretoria, subordinada à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração. 

 

Conforme o quadro e estrutura apresentada, adiante são apresentados os responsáveis para cada assunto, sendo assim as informações oficiais e que devem ser consideradas são somente aquelas que competem a tal setor: 

 Contador Responsável pelas Contas da UTFPR  

  • Tiago de Moura - Titular,  

  • Tatiane Hlatchuk Stolf – Substituta 

Informações sobre procedimentos contábeis, financeiros e orçamentários. 

Contato: dirof@utfpr.edu.br  

 DIROF  

  • Tiago de Moura - Titular 

  • Clarissa - Substituta  

Todos os procedimentos citados a seguir, além de orientações e padronizações dos procedimentos inerentes à Diretoria. Em caso de dúvida, também a DIROF dá o encaminhamento ao departamento apropriado.  

Contato: dirof@utfpr.edu.br  

 DEOFI  

 

  • Amanda David Mamedes - Titular 

  • Luciana Milani - Substituta 

 Repasse de recursos financeiros aos campi; alterações de recursos financeiros (e-mail com cópia para DIROF); solicitação de recursos financeiros (e-mail com cópia para DIROF); liquidações e pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços, incluindo os planos de saúde Unimed e DentalUni; liquidação e pagamentos de bolsistas e estagiários; repasse de recursos financeiros para outra instituição, quando necessário; pagamento de diárias e lançamento de teto setorial no SCDP. 

Contato: deofi@utfpr.edu.br  

 

ASGEAD (Orçamento)  

Clarissa Francine – Titular 

Amanda David Mamedes – Substituta 

Descentralizações e destaques de créditos orçamentários; alterações orçamentárias; realização de empenhos; estimativa e reestimativa de receitas; dúvidas acerca de restos a pagar bloqueados, LOA, LDO; acessos ao Comprasnet Contratos; Planilha de CNAE's. 

Contato: orcamento@utfpr.edu.br  

 DECONT  

  • Angela Luiza Lago – Titular    

  • Tiago de Moura – Substituto 

  • Leandro Sanches Bermudes 

Folha de pagamento, lançamentos contábeis, contas e classificações contábeis, GFIP, EFD-Reinf, DCTF Web, DIRF, situações e eventos no SIAFI, fechamento do patrimônio mensal, Informe de Rendimentos para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, solicitação de senha no SIAFI e na REDE. 

Contato: decont@utfpr.edu.br  

 DICONV  

 

  • Marcelo Magrim - Titular  

  • Angela Lago - Substituta 

Registros e Prestação de Contas de Termos de Execução Descentralizada (TED's) e Convênios nos sistemas SIMEC Módulo TED, Plataforma +Brasil e similares, quando o orçamento e financeiro ingressarem pela Reitoria. Quando o TED ou Convênio for assinado diretamente com algum dos campi, esta divisão prestará assessoria no registro e na prestação de contas 

Contato: diconv@utfpr.edu.br  

 ASSIMEC  

  • Neuza de Fátima – Titular 

  • Angela Luiza Lago - Substituta 

ID de Obras no SIMEC Módulo Monitoramento de Obras, lançamento de informações financeiras e orçamentárias no sistema, Geração de ID no sistema CIPI para empenho na despesas  449051, informações sobre medições e outras operacionalizações no SIMEC e CIPI. Criação de PI (Plano Interno) no SIMEC. 

Contato: simec.utfpr@gmail.com  

Solicitação de informações, quando não tiver certeza do departamento responsável, devem ser encaminhadas para o e-mail da DIROF ( dirof@utfpr.edu.br 

Entre em contato com a Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (DIROF).

Em caso de dúvidas quanto ao orçamento/finanças e contabilidade, contate .