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Ingresso no Cargo

por admin publicado 12/12/2016 09h34, última modificação 10/05/2019 13h05
ITENS a serem apresentados para a COGERH

Para todos os ingressantes (efetivos ou contratados como substitutos):

Apresentação dos documentos originais:
  • RG (necessário que seja o RG, pois o sistema assim o exige)
  • Diplomas de Graduação e Pós-Graduação conforme requisito do Edital de Abertura
  • Declaração de Aceite
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física
  • Título de Eleitor
  • Certidão de Quitação Eleitoral *Site do TSE
  • Número/ Cartão do PIS/PASEP
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (caso seja solteiro(a) com União Estável, apresentar declaração)
  • RG e CPF do cônjuge, caso o mesmo seja incluído como dependente.
  • Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos ou menores de 24 anos, se estudantes (anexar declaração de matrícula), somente se forem cadastrados como dependentes, mesmo que recém-nascidos.
  • Certificado de Reservista
  • Comprovante dos dados de conta salário em algum destes bancos: Banco do Brasil; Bancoob; Banrisul; Bradesco; Caixa Econômica Federal; Itaú; HSBC; Santander ou Sicredi, conforme Ofício Circular nº 170/2016-MP.
        Importante: Caso o servidor efetivo opte em aderir o Plano de Assistência Médico-hospitalar e Laboratorial da UTFPR, o débito é realizado somente em conta corrente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
  • Uma foto 3x4

 

Para todos os ingressantes (efetivos ou contratados como substitutos):

- (Ordem de Serviço nº 01/2007 que trata de acúmulo de cargos). (declaração de não acumulação ilegal de cargos públicos independente da esfera (federal, estadual/ distrital ou municipal, OU declaração de acúmulo legal de cargos públicos em qualquer esfera de governo, anexando declaração do vínculo em que conste carga horária semanal, regime de trabalho e horário de trabalho detalhado, para análise de compatibilidade de horário); normas para o preenchimento dos horários: DOCENTES 1 e DOCENTES 2 - TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS. Em caso de acumulação, observar compatibilidade de horários (acima de 60 h/semana requer análise e parecer). 

 

Apenas os ingressantes como efetivos: