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Perguntas Frequentes

por tassia última modificação 21/05/2021 11h52

Data da última atualização: 13/03/2020

DÚVIDAS SOBRE PROPOSTA E/OU PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO

 

O que é uma ação de desenvolvimento ou capacitação?

É toda e qualquer ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria. 

Posso solicitar que a UTFPR pague a inscrição em uma ação de desenvolvimento que tenho interesse?

A UTFPR dispõe de recursos para custear a realização ou participação de servidores em ações de desenvolvimento, desde que estejam previstas no PDP e em consonância com o interesse da administração. Para tanto, o(a) interessado(a) deve abrir Processo no SEI, de acordo com a sua necessidade. Para mais informações sobre como abrir este Processo, acesse Ações de Desenvolvimento.

Gostaria de trazer um palestrante/um curso para um evento em meu câmpus, é possível?

A UTFPR dispõe de recursos para custear a realização de ações de desenvolvimento, desde que estejam previstas no PDP e em consonância com o interesse da administração. As propostas de ações de desenvolvimento são bem vindas e devem atender a uma necessidade previamente demandada no PDP. Nesse caso, entre em contato com a área interessada ou com a COGERH (SEDEP, se Reitoria) e verifique se há interesse nessa oferta. Se houver, a área interessada irá propor a ação de desenvolvimento com o palestrante em questão via Processo no SEI. Para mais informações sobre como abrir esse Processo, acesse Ações de Desenvolvimento.

Gostaria de ministrar um curso na UTFPR sobre um tema que domino/tenho formação, como devo proceder? Posso receber por isso?

As ações de desenvolvimento devem ser propostas por áreas (departamentos, setores, etc), com base em necessidades de desenvolvimento registradas no PDP. Caso você tenha interesse em ministrar um curso sobre um assunto específico, entre em contato com a área ou com a COGERH (SEDEP, se Reitoria), para que seja verificado se há interesse institucional nesta oferta. Caso exista uma demanda de desenvolvimento no tema que você tem experiência, a área interessada (que registrou a necessidade) é que irá formalizar uma proposta de ação de desenvolvimento via Processo no SEI. Neste caso, será verificado no Processo a possibilidade de pagamento de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC), de acordo com o Decreto nº 6114/2007Portaria do Reitor nº 1418 2019.

 

DUVIDAS SOBRE O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (PDP)

 

O que é o PDP?

O PDP é um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), implementada pelo Decreto nº 9991/2019. O PDP serve para, entre outras coisas, alinhar as ações de desenvolvimento e a estratégia do órgão ou da entidade; estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento; nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência; ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores e monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos.

Quem faz o PDP?

Na UTFPR o PDP é organizado pela Gestão de Pessoas com o envolvimento de todas as áreas gestoras. 

Onde encontro o PDP da UTFPR?

 O PDP da UTFPR está disponível em PDP-UTFPR.

Posso incluir minha demanda de desenvolvimento/capacitação no PDP?

Sim. Para isso você deve entrar em contato com a sua chefia e verificar se sua demanda está alinhada aos interesses da administração pública. Em caso positivo, sua chefia proporá a inclusão desta necessidade de desenvolvimento no próximo PDP, ou mesmo no PDP vigente, se for uma necessidade que demande urgência na execução.

 

DÚVIDAS SOBRE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

 

Como saber se posso já requerer licença para capacitação?

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Caso tenha dúvida sobre o seu tempo de serviço, consulte a COGERH (ASDAP na Reitoria).

Como posso solicitar minha licença para capacitação?

Inicialmente verifique a normativa pertinente para conhecer as regras para a licença para a capacitação na UTFPR. Essas informações estão disponíveis em Licença para CapacitaçãoApós, aguarde a abertura do Edital de classificação dos servidores elegíveis para licença para capacitação, divulgado à comunidade universitária pelos meios oficiais.

 

 DÚVIDAS SOBRE AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO

 

Posso solicitar afastamento para cursar mestrado, doutorado ou realizar estágio pós-doutoral?

Sim. O servidor público tem direito a afastamento remunerado para participar de curso de pós-graduação stricto sensu, desde que haja interesse da administração e a impossibilidade de conciliar os estudos com o exercício do cargo efetivo.

Como faço para solicitar afastamento para pós-graduação stricto sensu?

Inicialmente verifique a normativa pertinente para conhecer as regras para afastamento para pós-graduação na UTFPR. Essas informações estão disponíveis em Pós-graduação. Após, aguarde a abertura do Edital de classificação dos servidores elegíveis para afastamento para pós-graduação, divulgado à comunidade universitária pelos meios oficiais.