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Prazo para solicitar licença capacitação começa no dia 13/10

Desenvolvimento

Servidores que pretendam iniciar a licença no período de 01/01 a 30/06/2022 devem encaminhar pedido via SEI
publicado: 05/10/2021 18h02 última modificação: 31/10/2022 10h00
Pedido deve ser encaminhado com pelo menos 60 dias de antecedência da realização da ação de desenvolvimento (Foto: Freepik)

Pedido deve ser encaminhado com pelo menos 60 dias de antecedência da realização da ação de desenvolvimento (Foto: Freepik)

Começa no dia 13 de outubro o período para que os servidores da UTFPR interessados em iniciar a licença para capacitação entre 01 de janeiro e 30 de junho de 2022 possam enviar seus pedidos via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A cada cinco anos de exercício efetivo, professores e técnicos-administrativos têm direito à licença para capacitação de até 90 dias, devendo ser atendido o interesse do setor e da Universidade.

Um dos critérios para a concessão da licença é que a ação de desenvolvimento esteja prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UTFPR. Para a construção do PDP 2022, a Universidade recebeu as necessidades de desenvolvimento até 15 de agosto e em setembro encaminhou o documento à manifestação do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), do Ministério da Economia. Além de constar no PDP, também é necessário que a ação se configure como:

  • ação de desenvolvimento presencial ou a distância;

  • elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;

  • participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata;

  • ou curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais, ou realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.

Ao ser encaminhado via SEI, o pedido de licença deve seguir a base de conhecimento “Pessoal: Licença para Capacitação”. O primeiro passo é o encaminhamento do requerimento à chefia imediata, o que deve ser feito com pelo menos 60 dias de antecedência da realização da ação de desenvolvimento.

Mais informações sobre o processo estão disponíveis na página da Licença para Capacitação e no Regulamento para Concessão da Licença para Capacitação da UTFPR.