SisGen
ATENÇÃO: Novos Prazos e Procedimentos
O que é o SisGen?
O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) é uma plataforma eletrônica de cadastramento obrigatório de todas as pesquisas, experimentais ou teóricas, realizadas com patrimônio genético brasileiro. Os pesquisadores da UTFPR têm prazo-limite até 5 de novembro de 2018 para habilitarem suas pesquisas, sob pena de sanções previstas em lei.
A plataforma foi criada pelo Decreto nº 8.772/2016, regulamentador da Lei nº 13.123/2015, que dispõe sobre o patrimônio genético do País, bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, e sobre o conhecimento tradicional que seja relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes. Esses marcos legais inauguraram, em nosso País, um novo sistema de proteção e acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais a ele associados, preocupando-se com a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
O SisGen é um sistema eletrônico criado como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.
O SisGen é mantido e operacionalizado pela Secretaria-Executiva do CGen e apresenta interface que possibilita ao usuário:
- cadastrar acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
- cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior;
- cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético;
- notificar produto acabado ou material reprodutivo;
- solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior com anuências do Conselho de Defesa Nacional e do Comando da Marinha;
- solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético;
- obter comprovantes de cadastros de acesso, cadastros de remessa e de notificações;
- obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e
- solicitar atestados de regularidade de acesso.
O SisGen foi implementado e disponibilizado desde o dia 6 de novembro de 2017, conforme disposto na Portaria SECEX/CGEN nº 1, de 3 de outubro de 2017.
Antes de utilizar o SisGen, recomendamos a leitura do Manual do SisGen.
Em caso de dúvidas, o Ministério do Meio Ambiente tem canal de comunicação pelo e-mail sisgen@mma.gov.br.
Quem deve se cadastrar no SisGen?
Todo o pesquisador que coordene pesquisas envolvendo Patrimônio Genético (PG) brasileiro e/ou Conhecimento Tradicional Associado (CTA) de acordo com a Lei 13.123 de 2015.
O artigo 12 da Lei nº 13.123/15 dispõe que deverão ser cadastradas as seguintes atividades: acesso ao PG ou ao CTA dentro do País realizado por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada; acesso ao PG ou ao CTA por pessoa física sediada no exterior associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada; acesso ao PG ou ao CTA realizado no exterior por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada; remessa de amostra de PG para o exterior com a finalidade de acesso; e envio de amostra que contenha PG por pessoa jurídica nacional, pública ou privada, para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.
Deverá adequar-se, no prazo de um ano, contado da data da disponibilização do cadastro pelo CGen (6 de novembro de 2017), o pesquisador que realizou, a partir de 30 de junho de 2000, as atividades de acesso ao PG e CTA de acordo com a Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001. Portanto, as atividades em andamento que já possuem autorização e os pedidos de autorização em tramitação deverão ser adequados pelos responsáveis aos termos da Lei nº 13.123/15.
Além disso, deverá regularizar-se, no prazo de um ano, contado da data da disponibilização do cadastro pelo CGen, o pesquisador que, entre 30 de junho de 2000 e a data de entrada em vigor da nova legislação (17/11/2015), realizou as atividades de acesso ao PG e CTA em desacordo com a legislação em vigor na época.
Em que momento da pesquisa é necessário realizar o cadastro do acesso no SisGen?
Previamente a:
- divulgação dos resultados, finais ou parciais (incluindo resumos e trabalhos completos);
- remessa;
- requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual;
- comercialização do produto intermediário ou notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso
No caso de depósitos de propriedade intelectual:
Se houve utilização dentro do pedido de patente ou outra propriedade intelectual de algum material de origem biológica proveniente do Brasil (acesso ao patrimônio genético), este acesso deve estar cadastrado no SisGen, pois a Agência de Inovação da UTFPR precisa deste número do cadastro para o depósito da propriedade intelectual no INPI.
Este cadastro deve ser realizado pelo pesquisador/inventor. Inicialmente ele faz seu cadastro, a UTFPR, por meio de seu representante legal habilita o vínculo institucional dele com a universidade. Depois de habilitado, o pesquisador pode realizar o cadastro de acesso conforme o Manual do SisGen.
Por exemplo: utilização de enzimas de origem biológica. Se as enzimas forem fabricadas no Brasil e/ou derivadas de espécie brasileira, deve-se realizar o cadastro de acesso e colocar que foram comercialmente adquiridas. Caso contrário, deve providenciar uma carta da empresa declarando que as enzimas são fabricadas no exterior, e não possuem origem biológica.
Etapas para cadastro dos pesquisadores vinculados à UTFPR no SisGen
Todos os câmpus da UTFPR dispõem de um Comitê Local de Homologação à Plataforma SisGen, composto por um representante da DIRPPG do câmpus, um representante da Direc do câmpus e um pesquisador do câmpus cuja pesquisa, de preferência, se relacione com as necessidades de cadastro no SisGen.
As seguintes etapas devem ser cumpridas:
1) Requerimento de homologação de cadastro de pesquisador, via SEI, ao Comitê Local de Homologação à Plataforma SisGen do câmpus do pesquisador. O tipo de processo selecionado é “Pesquisa: Cadastro no SisGen”, que dispõe de uma Base de Conhecimento no SEI de mesmo nome, onde encontra-se o formulário específico, onde deverão ser inseridas as informações sobre o pesquisador e sobre a pesquisa e o material cujas informações serão inseridas no SisGen.
2) O comitê local aprecia a solicitação e pode solicitar correções e/ou informações adicionais. Após a homologação pelo comitê, a solicitação é enviada à direção-geral do câmpus de lotação do pesquisador.
3) A direção-geral do câmpus, após apreciação do parecer de homologação do comitê local, manifesta ciência e anuência à homologação, através da declaração de interesse institucional na homologação do referido projeto. Após esta etapa, a solicitação é enviada à Prorec/Diragi.
4) Diragi: no processo haverá a delimitação da natureza do mesmo: a) pesquisa; b) desenvolvimento tecnológico. A depender desta natureza, Prorec (desenvolvimento tecnológico) ou PROPPG (pesquisa) habilitam o vínculo do pesquisador no SisGen.
5) Após esta habilitação, o pesquisador deverá acessar o SisGen e inserir as informações referentes ao seu cadastro pessoal e da pesquisa/material relacionadas ao mesmo, com exatamente os mesmos dados e informações que constam no requerimento de homologação enviado ao comitê local do câmpus.