Você está aqui: Página Inicial > Inovação e Empreendedorismo > Propriedade Intelectual
conteúdo

Propriedade Intelectual

publicado 18/01/2021 15h27, última modificação 06/11/2023 15h33

A propriedade Intelectual é a área do Direito empregado tanto no âmbito industrial, quanto no científico e no artístico, para conferir proteção a criações do engenho e do espírito humano por um determinado período, com objetivo principal de exploração social e econômica. A segurança que as leis de Propriedade Intelectual proporcionam estimula a inovação e o desenvolvimento de novas soluções para os problemas existentes.

Para mais informações acesse o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela concessão e garantia dos direitos de Propriedade Industrial no Brasil: https://www.gov.br/inpi/pt-br 

Confira abaixo as divisões da Propriedade Intelectual e seus respectivos conceitos, clicando sobre a palavra:

 Modalidades de Propriedade Intelectual

Proteção
Sui Generis
Propriedade
Industrial
Direito
Autoral
Topografia de
Circuitos Integrados
Marca Direitos
de Autor
Patente

Cultivares
Desenho industrial Direitos
Conexos
Indicação Geográfica
Conhecimento
Tradicional
Segredo
industrial
Programa de
Computador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMO SOLICITAR:

 

PROTEJA SUA PESQUISA!

Assim que o pesquisador constatar que os resultados de sua pesquisa poderão ser objeto de um pedido de patente ou registro das criações humanas, deve-se resguardar o SIGILO e a CONFIDENCIALIDADE das informações e COMUNICAR a sua invenção ou criação.

Obs.: Considera-se divulgação: disponibilização em biblioteca, artigo publicado, resumo publicado em anais de congresso, pôster ou divulgação oral em congresso/simpósio/conferência etc., TCC, dissertação, tese etc.

 

No caso de trabalhos acadêmicos de final de curso, em que há a obrigatoriedade de publicação na biblioteca, salienta-se que é possível manter o sigilo na biblioteca por doze meses ou mais.

Nos cursos em que a banca pública é exigida, pode-se resguardar a novidade da invenção por meio de pedido de sigilo, com a assinatura de termo assinado por todos os presentes. Para estes casos, sugere-se a defesa em sigilo e sigilo em biblioteca, conforme a Resolução nº 180/2022 – COGEP.

 

JÁ DIVULGUEI, E AGORA?

Para os casos de patente, especificamente, que já tenha sido foi divulgada, há um recurso na Lei para que a proteção seja possível, desde que a tecnologia esteja no chamado “período de graça”. Ou seja, não tenha extrapolado o prazo de 12 meses entre a publicação dos resultados e o depósito da patente no INPI.

Atenção: O prazo de 12 meses é de depósito da patente junto ao INPI, não entre a publicação e o início do processo de requerimento de patente no SEI.

 

COMO FAZER A COMUNICAÇÃO DAS PROPRIEDADES INTELECTUAIS?

Após a finalização de uma pesquisa dentro da UTFPR, o servidor deverá comunicar a sua tecnologia para a Agência de Inovação, por meio do NIT de seu campus, detalhando a sua invenção/criação.

* O responsável pelo NIT pode ser encontrado no Departamento de Apoio e Projetos tecnológicos (DEPET).

O principal requisito para comunicar a invenção ou a criação é que o pesquisador seja da UTFPR ou, em caso de equipe de mais de um pesquisador, tenha entre seus membros ao menos um vinculado à UTFPR.

Com essas informações disponibilizadas, inicia-se o processo de avaliação da tecnologia para posterior proteção e transferência.

Confira o fluxo a seguir:

MODELO DE COMUNICAÇÕES 

CLIQUE ABAIXO NO TIPO DE SOLICITAÇÃO E BAIXE O ARQUIVO

Comunicação de Invenção

Comunicação de Programa de Computador

Comunicação de Marcas

Comunicação de Desenho Industrial

Comunicação de Cultivares

Topografia de Circuitos Integrados

 

  Em caso de dúvidas, entre em contato com a AGINT

 

ANÁLISE PELO COMITÊ DE AVALIAÇÃO PARA A PROPRIEDADE INTELECTUAL - COAPI

A Comunicação de invenção/criação será analisada pelo Comitê de Avaliação para a Propriedade Intelectual – COAPI. Sua responsabilidade é avaliar a tecnologia quanto ao seu potencial inovador e, principalmente, ao interesse comercial e aos benefícios que a tecnologia possa gerar à sociedade, por meio de licenciamento de tecnologia, prestação de serviços ou parcerias em inovação.

A partir do deferimento pelo COAPI, a tecnologia estará apta para que os inventores ou criadores apresentem os documentos para o depósito.

Conheça o Comitê de Avaliação para a Propriedade Intelectual - COAPI

Confira as datas das reuniões do COAPI 

 

MINHA COMUNICAÇÃO FOI APROVADA PELO COAPI, E AGORA?

O processo SEI retornará ao NIT do campus, para que, juntamente ao(s) inventor(es)/criador(es) providenciem os documentos para o depósito.

 

QUAIS DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSITO ANEXAR?

 

  •  PARA PATENTES:

Os documentos devem ser anexados no mesmo processo SEI iniciado no NIT do campus onde originou a Comunicação de Invenção/Criação. São eles:

Relatório descritivoReivindicaçõesResumo e Desenhos

Clique nos documentos referidos acima para acessar os modelos indicados.

ATENÇÃO!!! Estes documentos devem ser redigidos conforme normas do INPI: IN 30 e 31/2013,

 

 Confira o Manual de Patentes do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/guia-basico/ManualdePatentes20210706.pdf

- Diretrizes sobre o conteúdo dos pedidos de patentes (Resolução INPI/PR n°124/2013)

Dicas para redação de patentes

Guia básico de patentes

Minha primeira patente

 

SisGen -  Informações para casos de  PROPRIEDADE INTELECTUAL GERADA COM ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO BRASILEIRO, clique aqui.

Mais informações sobre o SisGen

 

PARA OUTROS REGISTROS:

Após o parecer favorável pelo COAPI, o processo será encaminhado à DIRAGI, que será o responsável por contactar o NIT e os inventores, caso sejam necessários ajustes nos pedidos de propriedade intelectual.

 

 

COMO FAZER A BUSCA DE ANTERIORIDADE?

A busca prévia é fortemente recomendada antes do depósito de um pedido de patente, de modo a averiguar se a invenção é nova, possui atividade inventiva e aplicação industrial, requisitos primordiais para a concessão da carta patente. Caso a invenção não seja nova, mas se for, por exemplo, referente a uma melhoria funcional no objeto já existente, poderá ser depositado um pedido de modelo de utilidade.

Confira os procedimentos de busca:

Procedimento sobre a realização de Busca de Anterioridade.

Guia Prático para Busca de Patentes - INPI

 

 ATENÇÃO! Tendo em vista os trâmites internos, informamos que o prazo do depósito do pedido de patente no INPI, após o recebimento de todos os documentos pela DIRAGI (Diretoria da Agência de inovação), é de até 60 (sessenta) dias, caso não haja correções a serem realizadas na documentação. Este prazo, no entanto, poderá ser maior se houver correções, dependendo do tempo de resposta dos inventores.

 

 Leis e Normas

 

   Perguntas Frequentes - Frequently Asked Questions – FAQ’s