Patente
A Patente é um documento oficial expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) às universidades, aos inventores ou às empresas que passam a possuir os direitos sobre a invenção, seja ela relativa à produto, ao processo de fabricação ou ao aperfeiçoamento de produtos e processos preexistentes, como recompensa aos esforços despendidos nessa tecnologia. Desta forma, a Patente permite ao seu detentor uma reserva de mercado por tempo determinado. Terminado o prazo do privilégio concedido de 20 anos, para Patente, e de 15 anos, para Modelo de Utilidade, no Brasil, a invenção industrializável protegida cai em domínio público.
Tipos de Patentes
A Lei da Propriedade Industrial (LPI), Lei nº 9.279/96, prevê dois tipos de proteção por patentes: Patentes de Invenção e de Modelos de Utilidades (mais informações no site do INPI):
PATENTES DE INVENÇÃO (PI)
São as proteções adequadas para inventos que propõem soluções para problemas tecnológicos, por exemplo: caneta tinteiro que evoluiu para caneta esferográfica; forno a gás que evoluiu para o forno de micro-ondas.
PATENTES DE MODELO DE UTILIDADE (MU)
Protegem uma nova forma ou a disposição de objetos de uso prático que resultam em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação. Pode-se citar da bicicleta para a bicicleta ergonométrica; da tesoura comum para a tesoura de poda.
LEGISLAÇÕES PERTINENTES:
Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001 - Altera e acresce dispositivos à Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências.
Portaria INPI nº 79, de 16 de Dezembro de 2022- Disciplina o trâmite prioritário de processos de patente no âmbito do INPI.
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